TJAP - 0007083-37.2022.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 13:55
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 11.
-
21/11/2022 14:31
Prazo para recurso até 25/11/2022, em face aos feriados ocorridos no período.
-
28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007083-37.2022.8.03.0002 Parte Autora: ELIETE MENDES BAHIA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar a hipossuficiência alegada e deixou escoar o prazo em silêncio.Assim, determino o cancelamento da distribuição.Após, arquive-se os autos.Int. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
-
27/10/2022 11:14
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
-
27/10/2022 11:12
Decisão (20/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
-
20/10/2022 09:05
Em Atos do Juiz. A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar a hipossuficiência alegada e deixou escoar o prazo em silêncio.Assim, determino o cancelamento da distribuição.Após, arquive-se os autos.Int.
-
13/10/2022 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
13/10/2022 10:01
Decurso de Prazo
-
09/09/2022 13:55
Aguarda-se exaurimento do prazo para recolhimento de custas.
-
09/09/2022 13:53
Aguarda-se exaurimento do prazo para recolhimento de custas. Decisão: [...]intime-se a parte para que comprove a alegação de hipossuficiência ou recolha as custas iniciais em até 30(trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelame
-
25/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2022 11:07:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
-
15/08/2022 11:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2022 11:07:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
-
04/08/2022 11:07
Em Atos do Juiz. A declaração de que a parte autora reside na residência do proprietário do imóvel não autoriza que a mesma detenha o direito de litigar sobre matéria que tem relação direta com o imóvel supostamente afetado com o apagão. Dessa forma, nos
-
28/07/2022 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
28/07/2022 10:34
Tombo em 28/07/2022.
-
26/07/2022 08:22
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2920562 - Protocolado(a) em 26-07-2022 às 08:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003700-85.2021.8.03.0002
Maria de Nazare Campos Palheta Miranda
Estado do Amapa
Advogado: Francisco Santos da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/05/2021 00:00
Processo nº 0003888-15.2020.8.03.0002
Irlan de Andrade Soares
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Gabriel Correia de Farias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/06/2020 00:00
Processo nº 0054622-36.2021.8.03.0001
Ana Maria Carneiro de Vasconcelos
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/12/2021 00:00
Processo nº 0000411-47.2021.8.03.0002
Gracenilda Salviano Pimentel
Estado do Amapa
Advogado: Josival da Silva Assuncao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/01/2021 00:00
Processo nº 0001972-43.2020.8.03.0002
Felipe Farias Lima
Edelson Bhreendo Barros Lima
Advogado: Ana Valeria Galo Pantoja da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/03/2020 00:00