TJAP - 0000555-54.2022.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 10:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/11/2022 10:44
Certifico que a sentença de mov. 22 transitou em julgado em 18/11/2022.
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10/11/2022 14:48
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000555-54.2022.8.03.0012 Parte Autora: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MESQUITA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioGILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR - *81.***.*79-69 Sentença: Nos termos do Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.Como o recolhimento das custas processuais é pressuposto processual de admissibilidade, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.Desta forma, ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV do CPC.Sem custas e sem honorários.Intimem-se eletronicamenteApós o trânsito em julgado, arquive-se o feito.Cumpra-se -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
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27/10/2022 14:09
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 19/10/2022 08:05:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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27/10/2022 14:04
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 19/10/2022 08:05:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador Do Município De V
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27/10/2022 14:03
Sentença (19/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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19/10/2022 08:05
Em Atos do Juiz.
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19/10/2022 07:45
Certifico que decorreu o prazo sem efetuação do pagamento das custas pela parte autora.
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19/10/2022 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2022 em 26/09/2022.
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23/09/2022 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000173/2022
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23/09/2022 09:23
Decisão (31/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2022
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31/08/2022 11:13
Em Atos do Juiz. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MESQUITA em face do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, onde a parte autora pleiteia a justiça gratuita.A cobrança das taxas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do E
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31/08/2022 09:49
Certifico que, com a manifestação da autora ( FICHA FINANCEIRA) faço os autos conclusos.
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31/08/2022 09:49
Conclusão
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22/08/2022 13:58
FICHA FINANCEIRA DA AUTORA
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19/08/2022 07:25
Mandado
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15/08/2022 09:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MESQUITA - emitido(a) em 15/08/2022
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08/08/2022 08:50
Em Atos do Juiz. A parte autora, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou de promover atos que lhe competia.Assim, prestigiando o princípio do contraditório e a fim de evitar prolação de Decisão-Surpresa, INTIMAR PESSOALMENTE a parte autora,
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08/08/2022 07:52
Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora.
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08/08/2022 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/07/2022 12:15
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/07/2022 11:31:43 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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06/07/2022 11:32
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/07/2022 11:31:43 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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06/07/2022 11:31
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos atos ficha financeira referente ao ano de 2022 e/ou comprovante de rendimentos atual, a fim de viabilizar a apreciação do pleito de gratuidade de justiça ou, no mesmo prazo, efetuar o
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27/06/2022 12:55
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos atos ficha financeira referente ao ano de 2022 e/ou comprovante de rendimentos atual, a fim de viabilizar a apreciação do pleito de gratuidade de justiça ou, no mesmo
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27/06/2022 10:40
Conclusão
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27/06/2022 10:40
Tombo em 27/06/2022.
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25/06/2022 10:51
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000119-18.2010.8.03.0012 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2882553 - Protocolado(a) em 25-06-2022 às 10:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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