TJAP - 0001473-91.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2024 12:31
Certifico que o ofício de ordem 168 foi enviado nesta data ao Armário Forte, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024873579 Documento: oficio.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Douglas Santos Picanço ) Destinatário: Sa
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06/06/2024 12:27
Nº: 4578122, SOLICITAÇÃO para - ARMÁRIO FORTE ( Chefe de Seção do Armário / Arquivo-Geral. ) - emitido(a) em 06/06/2024
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03/06/2024 14:51
Em Atos do Juiz. Vistos.Em atenção ao expediente de mov. 164, encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército Brasileiro, a fim de que lhe dê destinação legal, conforme determinado na sentença.
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21/05/2024 10:38
Certifico que remeto os autos conclusos ao magistrado para deliberaçao
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21/05/2024 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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21/05/2024 10:35
certifico que desarquivei os presentes autos apenas no sistema para juntada da RELAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - Ofício Circular nº 069/2023-CGJ - Protocolo nº 46288/23. anexo
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21/05/2024 10:33
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/05/2024 12:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/05/2024 12:37
Certifico que a decisão de ordem 160 foi enviada nesta data ao Armário Forte, via malote digital Código de rastreabilidade: 8032024870025 Documento: decisão.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Douglas Santos Picanço ) Destinatário: S
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16/05/2024 15:55
Em Atos do Juiz. Vistos.Encaminhe-se o armamento apreendido ao Comando do Exército Brasileiro para providências legais, conforme determinado em sentença.Após, arquivem-se os autos.
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03/05/2024 10:48
Certifico que remeto os autos conclusos ao magistrado para deliberaçao
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03/05/2024 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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03/05/2024 10:47
certifico que desarquivei os presentes autos apenas no sistema para juntada da RELAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - Ofício Circular nº 069/2023-CGJ - Protocolo nº 46288/23. anexo
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03/05/2024 10:45
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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12/04/2023 12:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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12/04/2023 12:13
Certifico que encaminhei a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA de JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO para Fazenda Pública
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12/04/2023 12:11
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO - emitido(a) em 12/04/2023
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12/04/2023 12:09
Certifico que encaminhei a CERTIDÃO a JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO para VEP : Código de rastreabilidade: 8032023800559 Documento: Cert VEP.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Salomé Almeida Salvador ) Destinatário: Vara de Execução Pen
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12/04/2023 12:05
CERTIDÃO para - JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO - emitido(a) em 12/04/2023
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10/04/2023 12:47
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando a impossibilidade de intimação do réu, que mudou de endereço sem informar seu atual paradeiro ao Juízo, cumpram-se as seguintes diligências:a) expeça-se certidão de dívida relativa às custas processuais;b) observem-se
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28/03/2023 13:08
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com documento de ordem 147.
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28/03/2023 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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23/03/2023 17:57
Mandado
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15/03/2023 11:34
Certifico que estes autos aguardam o cumprimento do mandado de ordem 145.
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13/02/2023 09:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CRIMINAL - PAGAMENTO CUSTAS para - JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO - emitido(a) em 13/02/2023
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07/02/2023 14:55
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2023, às 14:55:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/02/2023 14:15
Remessa
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07/02/2023 14:15
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
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27/01/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 11:17:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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26/01/2023 10:04
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/01/2023 10:03
Certifico que nesta data faço remessa destes autos à Contadoria.
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26/01/2023 10:02
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 45550 RELATIVA AO RÉU JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000174-57.2023.8.03.0001
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26/01/2023 10:01
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 98 TRANSITOU EM JULGADO em 23/11/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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26/01/2023 10:00
Certifico que estes autosd aguardam o registro no INFODIP, o sistema encontra-se inoperante.
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26/01/2023 09:57
Certifico que nesta data enviei o ofício de ordem 134 para o Armário Forte, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023787111 Documento: Anexo_4296654.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Douglas Santos Picanço ) Destinatár
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26/01/2023 09:54
Nº: 4296654, SOLICITAÇÃO para - ARMÁRIO FORTE ( Chefe de Seção do Armário / Arquivo-Geral. ) - emitido(a) em 26/01/2023
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26/01/2023 09:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES sob o número hash TJD2023006550F86WS
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26/01/2023 09:50
Nº: 4296646, SOLICITAÇÃO para - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM TÓXICOS E ENTORPECENTES (DETE) ( DELEGADO(A) TITULAR DA DTE ) - emitido(a) em 26/01/2023
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26/01/2023 09:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023006535ERYIX
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26/01/2023 09:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023006532TVR0Z
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26/01/2023 09:44
Nº: 4296630, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/01/2023
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26/01/2023 09:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023006501VKZF3
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26/01/2023 09:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023006500FRHRS
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26/01/2023 09:26
Nº: 4296572, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/01/2023
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19/01/2023 07:46
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando o trânsito em julgado certificado, intime-se o réu para recolher as penas de multa e as custas processuais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento das penas de multa e das custas processuais, expeça-se ca
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19/12/2022 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/12/2022 14:14
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos para as deliberações pertinentes.
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12/12/2022 20:45
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2022, às 20:45:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/12/2022 13:50
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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12/12/2022 13:49
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 98 TRANSITOU EM JULGADO em 23/11/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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07/12/2022 07:36
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 07:36:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2022 09:23
Remessa
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29/11/2022 09:22
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2022, às 09:22:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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29/11/2022 07:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2022 07:26
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da r. Decisão Terminativa proferida eletronicamente, em 02/11/2022 (Ordem n.º 98), que NEGOU CONHECIMENTO ao recurso de Apelação Criminal, face a sua intempestividade, nos termos da r. Decisão proferida pela il
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24/11/2022 10:47
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2022, às 10:47:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/11/2022 10:09
Remessa
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24/11/2022 09:48
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA #98.
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24/11/2022 09:43
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2022, às 09:43:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/11/2022 14:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2022 14:42
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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23/11/2022 14:41
Decurso de Prazo em 22/11/2022, sem interposição de recursos.
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17/11/2022 14:35
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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14/11/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO na data: 02/11/2022 19:58:16 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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07/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 02/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2022 em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001473-91.2022.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO Advogado(a): ENILDO PENA DO AMARAL - 3527AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: RELATÓRIOTrata-se de Apelação Criminal interposta por JOÃO PAUBLO ARAGÃO MONTEIRO contra Sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá (#36), que o condenou pela prática dos delitos ínsitos no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e art. 12 da Lei n.º 10.826/2003.Impondo a pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa na razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.Nas razões recursais pleiteando a desclassificação da imputação inicial para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006 .
Subsidiariamente, requer a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.Em contrarrazões, o órgão ministerial (#77) refuta os argumentos defensivos, e requer o improvimento do recurso.A douta Procuradoria de Justiça, em parecer de movimento #89 opinou pelo não conhecimento, dada a intempestividade do apelo.
E, acaso ultrapassada a admissibilidade, pugna pelo improvimento deste.
Aduz que ", a condenação do ora recorrente, pelo delito de tráfico, nos moldes em que se deu em primeiro grau, era de rigor, incidindo no núcleo do referido dispositivo legal (transportar, trazer consigo), restando comprovado o biônimo "autoria e materialidade", não sendo possível realizar a desclassificação do ilícito atribuído ao apelante, sob o fundamento de que a droga encontrada era para o seu consumo, estando sua conduta enquadrada no tipo do art. 28 da Lei n.º 11.343/2006."É o relatório.
DECIDO.A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento dada a intempestividade do recurso.Pois bem.
A sentença recorrida foi proferida em audiência no dia 05/07/2022 (#36), e no termo constou que foi "publicada em audiência saindo todos devidamente intimados."O réu é defendido por advogado particular, o qual estava na audiência e foi intimado naquela oportunidade.
Nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal o prazo para interposição de apelações é de 05 dias.
Veja-se.Art. 593.
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)O prazo para recurso findou em 11/07/2022, todavia, somente em 13/07/2022 o presente recuso foi interposto (#45).Sendo intempestivo o recurso este não deve ser conhecido.A proposito confira-se.PROCESSO PENAL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE FERIADO – PRORROGAÇAO DO PRAZO RECURSAL – ALTERAÇÃO DE DATA NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL. 1) São intempestivas, não merecendo, por tal razão, conhecimento, as apelações criminais interpostas após o exaurimento do prazo recursal previsto na lei instrumental penal. 2) Não há que se falar em prorrogação do prazo recursal quando ausente ato administrativo do Tribunal de Justiça alterando a data de feriado estadual, mantendo-se o regular expediente forense no último dia para interposição do recurso. 3) Agravo regimental não provido. (AGRAVO REGIMENTAL.
Processo Nº 0000843-34.2019.8.03.0003, Relator Desembargador GILBERTO PINHEIRO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 19 de Maio de 2022)PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1) Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal "caberá apelação no prazo de 05 (cinco) dias.". 2) O prazo recursal será contado em dobro quando o réu é assistido pela Defensoria Pública. 3) Inviável o conhecimento do recurso quando a apelação for interposta fora do prazo expressamente previsto na legislação processual.
Precedente TJAP 4) Recurso não conhecido. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0006034-32.2020.8.03.0001, Relator Desembargador CARLOS TORK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 10 de Março de 2022)PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR – INTERPOSIÇÃO DO APELO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. 1) Não é cabível a interposição de apelo pela Defensoria Pública, quando o réu estava patrocinado por advogado particular. 2) Em qualquer hipótese, a apelação é inviável, em razão da intempestividade. 3) Apelação não conhecida. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0030705-90.2018.8.03.0001, Relator Desembargador JAYME FERREIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 2 de Dezembro de 2021) Assim, considerando que a apelação é intempestiva, o recurso é inadmissível, pelo que nego seguimento a este, com amparo no artigo 48, §1º, III do Regimento Interno deste egrégio Tribunal.Ao exposto, não conheço do recurso. -
04/11/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000199/2022
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04/11/2022 12:29
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (02/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2022
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04/11/2022 12:29
Notificação (Não conhecido o recurso de JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO na data: 02/11/2022 19:58:16 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL
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04/11/2022 08:06
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 08:06:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/11/2022 15:16
CÂMARA ÚNICA
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03/11/2022 15:13
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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02/11/2022 19:58
Em Atos do Desembargador. RELATÓRIOTrata-se de Apelação Criminal interposta por JOÃO PAUBLO ARAGÃO MONTEIRO contra Sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá (#36), que o condenou pela prática dos delitos ínsitos no art. 33, §4º, da Lei
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20/10/2022 12:48
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 12:47:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 12:48
Conclusão
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19/10/2022 15:39
GABINETE 05
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19/10/2022 14:54
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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17/10/2022 13:28
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 13:45:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/10/2022 13:09
Remessa
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17/10/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2022, às 12:59:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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17/10/2022 12:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/10/2022 12:45
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 309/2022-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eminentes Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de Apelação Criminal interposta por JOÃO PAUBLO ARAGÃO MONTEIRO face a r. Sentença prolatada pelo eminente Juiz de Di
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05/10/2022 10:34
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 10:34:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/10/2022 10:24
GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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05/10/2022 10:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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05/10/2022 10:13
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 10:13:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/10/2022 14:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/10/2022 14:22
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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04/10/2022 14:15
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2022, às 14:15:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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29/09/2022 14:38
CÂMARA ÚNICA
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29/09/2022 14:37
Certifico que remeto os autos a CÂMARA ÚNICA
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26/09/2022 14:39
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2022, às 14:39:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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23/09/2022 19:10
Remessa
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23/09/2022 19:10
Em Atos do Promotor.
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14/09/2022 17:05
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 17:05:51, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/09/2022 15:22
Remessa
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09/09/2022 15:20
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 15:20:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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09/09/2022 13:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/09/2022 09:45
Certifico que faço remessa dos autos ao MP para apresentar contra razões.
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02/09/2022 09:39
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2022, às 09:39:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/09/2022 11:43
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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01/09/2022 11:39
Faço remessa dos presentes autos à vara de origem, em diligência, para que sejam colhidas as contrarrazões recursais junto ao Membro do Ministério Público com ofício no 1º grau.
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31/08/2022 14:12
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2022, às 14:26:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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31/08/2022 10:08
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO
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30/08/2022 14:27
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2022 14:25
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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30/08/2022 12:57
Em Atos do Desembargador. Intime-se a defesa de JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO para que apresente as razões recursais do recurso interposto no movimento processual n. 45.Após, ao Ministério Público de primeiro grau para contrarrazões. Posteriormente, a d. Pro
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30/08/2022 10:09
Conclusão
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30/08/2022 10:09
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 10:08:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2022 08:56
GABINETE 05
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30/08/2022 08:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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30/08/2022 08:38
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 08:50:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/08/2022 12:52
CÂMARA ÚNICA
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29/08/2022 12:48
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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29/08/2022 12:48
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2960278 - Protocolado(a) em 26-08-2022 às 11:12
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26/08/2022 11:12
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2022, às 11:12:17, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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26/08/2022 10:19
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/08/2022 10:16
Decurso de Prazo (#52) para defesa apresentar as razões. Assim, em cumprimento a decisão proferida no evento 49, remeto os autos ao e. TJAP.
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05/08/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 22/07/2022 17:21:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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26/07/2022 07:41
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 48, tendo em vista que já se encontra cumprido(s)
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26/07/2022 07:40
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 22/07/2022 17:21:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL
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22/07/2022 17:21
Em Atos do Juiz. Vistos.Reco o recurso de apelação interposto pela defesa, eis que presentes os requisitos legais e formais.Expeça-se carta guia provisória.Intime-se a defesa para apresentar suar razões recursais.Após, vista ao MP para contrarrazões.Findo
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22/07/2022 12:03
Encaminha cópia de laudo e comunica destino do(s) objeto(s) periciado(s).
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18/07/2022 14:57
Certifico que remeto os autos conclusos
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18/07/2022 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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13/07/2022 09:14
RECURSO DE APELAÇÃO DE JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO
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13/07/2022 09:00
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁS/ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO)
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11/07/2022 21:15
Certifico que o plantão regularizou o BNMP e nesta data lancei o ALVARÁ DE SOLTURA para - JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO - emitido(a) em 05/07/2022 no BNMP
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07/07/2022 19:37
Em Atos do Juiz. Vistos.Encaminhe-se ao Plantão Judicial para regularizar o cadastro do mandado de prisão junto ao sistema BNMP.
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05/07/2022 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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05/07/2022 11:33
Certifico que deixei, por ora, de atualizar o BNMP, tendo em vista que o mandado de prisão não consta cadastrado pelo plantão
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05/07/2022 11:31
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso para o réu e para defesa
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05/07/2022 11:30
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2022074488DXL07
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05/07/2022 11:27
ALVARÁ DE SOLTURA para - JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO - emitido(a) em 05/07/2022
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05/07/2022 11:00
Instrução e Julgamento realizada em 05/07/2022 às '11:00'h
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05/07/2022 11:00
Em audiência
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05/07/2022 11:00
Em audiência
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29/04/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 30/03/2022 12:28:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advoga
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19/04/2022 08:20
Certifico a finalização#26
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19/04/2022 08:19
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL
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19/04/2022 08:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022044623CDVME
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19/04/2022 08:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022044621ONV3U
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19/04/2022 08:16
Nº: 4113535, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/04/2022
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19/04/2022 08:16
Nº: 4113545, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/04/2022
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07/04/2022 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO na data: 21/03/2022 12:26:47 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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30/03/2022 12:29
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada preferencialmente por videoconferência por meio do aplicativo zoom link https://us02web.z
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30/03/2022 12:28
Instrução e Julgamento agendada para 05/07/2022 às 10:30h
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28/03/2022 13:15
Notificação (Recebida a denúncia contra JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO na data: 21/03/2022 12:26:47 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL
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28/03/2022 13:15
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES sob o número hash TJD2022035651XE6WE
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28/03/2022 13:13
Nº: 4097776, SOLICITAÇÃO para - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TOXICOS E ENTORPECENTES - DTE ( DELEGADO(A) TITULAR DA DTE ) - emitido(a) em 28/03/2022
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28/03/2022 08:26
Certifico que estes autos aguardam a designação de audiência pelo gabinete.
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28/03/2022 08:19
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu.
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21/03/2022 12:26
Em Atos do Juiz. Vistos.Notificado nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06, o acusado apresentou resposta à acusação (#8). Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 55, §4º, da Lei nº 11.343/2006, passo ao exame da defesa apresentada.A defesa se resguard
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11/03/2022 11:11
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com petições de ordens 12, 14 e 15.
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11/03/2022 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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08/03/2022 11:52
RESPOSTA A ACUSAÇÃO/REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUA REVOGAÇÃO, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Penal.
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08/03/2022 11:36
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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26/02/2022 16:26
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/02/2022 12:16:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/02/2022 16:25
RA - DPE AP
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24/02/2022 12:16
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/02/2022 12:16:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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24/02/2022 12:16
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar a resposta à acusação do réu.
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24/02/2022 12:13
Decurso de Prazo 23/02/2022 para o réu apresentar a resposta à acusação.
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17/02/2022 11:41
Certifico que estes autos aguadam prazo de resposta do réu.
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14/02/2022 12:43
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA ao Mandado de ordem #4, comunicando entrega de cópia do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AO REEDUCANDO JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO.
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31/01/2022 11:22
Faço juntada a estes autos do comprovante de remessa do mandado de ordem 5, para o IAPEN.
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31/01/2022 11:14
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOÃO PABLO ARAGÃO MONTEIRO - emitido(a) em 31/01/2022
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24/01/2022 13:51
Em Atos do Juiz. Vistos.Notifique-se o(s) acusado(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe(s) que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razõ
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18/01/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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18/01/2022 08:25
Tombo em 18/01/2022.
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17/01/2022 08:52
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000473-56.2022.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2692438 - Protocolado(a) em 17-01-2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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