TJAP - 0002953-10.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 12:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/12/2022 12:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022128321QMI9I
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01/12/2022 11:38
Nº: 4272827, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA DE FAMILIA, ÕRFÃO E SUCESSÕES DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFAOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 01/12/2022
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25/11/2022 13:56
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 50 TRANSITOU EM JULGADO em 25/11/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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09/11/2022 13:03
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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09/11/2022 01:22
Defensoria Pública - Acórdão, ciência
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05/11/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de NICOLLY SOPHIA DO NASCIMENTO e provido na data: 25/10/2022 11:24:54 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/11/2022 08:57
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 4253081
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27/10/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002953-10.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: NICOLLY SOPHIA DO NASCIMENTO Defensor(a): NICOLE VASCONCELOS LIMA - *17.***.*78-47 Agravado: FRANCISCO JAMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – IMPRESCINDIBILIDADE DO ATO. 1) Nos termos do artigo 186, § 2º, do Código de Processo Civil, é imprescindível a intimação pessoal da parte, quando assistida pela Defensoria Pública e o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. 2) Agravo de instrumento provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 14/10/2022 a 20/10/2022, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e CARLOS TORK (Vogais). -
26/10/2022 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
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26/10/2022 14:15
Nº: 4253081, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 11:01
Acórdão (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
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26/10/2022 11:01
Notificação (Conhecido o recurso de NICOLLY SOPHIA DO NASCIMENTO e provido na data: 25/10/2022 11:24:54 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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25/10/2022 14:36
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 14:53:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/10/2022 11:27
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2022 11:24
Em Atos do Desembargador.
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21/10/2022 13:09
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2022, às 13:08:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/10/2022 13:09
Conclusão
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21/10/2022 10:52
GABINETE 01
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21/10/2022 10:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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21/10/2022 08:41
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 127ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/10/2022 a 20/10/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/10/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/10/2022 08:00 até 20/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2022 em 05/10/2022.
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04/10/2022 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000180/2022
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04/10/2022 18:55
Pauta de Julgamento (14/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2022
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04/10/2022 18:55
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 127, realizada no período de 14/10/2022 08:00:00 a 20/10/2022 23:59:00
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28/09/2022 12:14
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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28/09/2022 08:01
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 08:16:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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26/09/2022 14:30
CÂMARA ÚNICA
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26/09/2022 14:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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14/09/2022 11:10
Conclusão
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14/09/2022 11:10
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 11:09:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/09/2022 13:32
GABINETE 01
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09/09/2022 13:31
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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09/09/2022 13:26
Decurso de Prazo em 08/09/2022, sem interposição de recurso.
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06/09/2022 10:07
Decurso de Prazo em 16/08/2022, sem apresentação das contrarrazões recursais. Certifico, ainda que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte autora.
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16/08/2022 11:32
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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25/07/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/06/2022 14:15:17 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/07/2022 09:35
Faço juntada a estes autos do AVISO DE RECEBIMENTO da carta expedida para FRANCISCO JAMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (mov. 12) e entregue no endereço do destinatário. Certifico, ainda, que o presente feito permanecerá na secretaria aguardando prazo para cont
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15/07/2022 11:23
Aguarda Aviso de Recebimento da carta de intimação expedida.
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15/07/2022 11:21
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/06/2022 14:15:17 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: NICOLE VASCONCELOS LI
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14/07/2022 12:54
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 13:06:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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14/07/2022 10:01
CÂMARA ÚNICA
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13/07/2022 14:27
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido contido na petição de ordem #18.À Secretaria da Câmara Única, para as anotações de praxe.
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11/07/2022 10:01
Conclusão
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11/07/2022 10:01
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 10:01:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/07/2022 12:53
GABINETE 01
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08/07/2022 12:42
Certifico que procedi à habilitatção da Defensora Pública, conforme requerido na petição #18, todavia, havendo pedido de devolução de prazo, faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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07/07/2022 14:19
desabilitação e habilitação de Defensora Pública
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07/07/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/06/2022 14:15:17 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/06/2022 09:31
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 14 .
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29/06/2022 11:57
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para FRANCISCO JAMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: YG693498627BR.
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28/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2022 em 28/06/2022.
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27/06/2022 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000114/2022
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27/06/2022 11:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FRANCISCO JAMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 10:22
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/06/2022 14:15:17 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: GLEYSENY RODRIGUES DE
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27/06/2022 10:21
Decisão (24/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2022
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27/06/2022 08:32
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 08:43:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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24/06/2022 14:26
CÂMARA ÚNICA
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24/06/2022 14:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. S. do N. em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, que, nos autos da ação de alimentos – Processo nº
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21/06/2022 09:53
Conclusão
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21/06/2022 09:53
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 09:53:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/06/2022 14:34
GABINETE 01
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20/06/2022 14:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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20/06/2022 10:48
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2874283 - Protocolado(a) em 20-06-2022 às 10:48. Processo Vinculado: 0053920-90.2021.8.03.0001
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20/06/2022 10:48
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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