TJAP - 0032143-15.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 10:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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17/11/2022 10:44
Certifico que os autos aguardam devolução de mandados para posterior arquivamento.
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17/11/2022 10:43
Certifico que a sentença de mov. 17transitou em julgado em 16/11/2022.
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17/11/2022 09:45
Às 16h44min, no endereço abaixo informado. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci, bem como afirmou que participaria remotamente da audiência. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131
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16/11/2022 11:04
Em audiência
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16/11/2022 11:04
Em audiência
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16/11/2022 11:04
Conciliação realizada em 16/11/2022 às '11:04'h
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16/11/2022 10:50
Certifico a não intimação de Roselina Brasil Ramos (988078912).
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16/11/2022 10:47
Certifico a intimação de Irene Pereira, 984148840.
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15/11/2022 10:23
Mandado
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11/10/2022 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/11/2022 10:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032143-15.2022.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: ROSELINA BRASIL RAMOS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 16/11/2022 às 10:40 -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
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10/10/2022 11:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - IRENE PEREIRA BARBOSA - emitido(a) em 10/10/2022
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10/10/2022 11:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - ROSELINA BRASIL RAMOS - emitido(a) em 10/10/2022
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10/10/2022 10:46
Agendamento de audiência (16/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2022
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25/07/2022 09:09
Conciliação agendada para 16/11/2022 às 10:40h
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25/07/2022 08:32
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada virtualmente por videoconferência pelo aplicativo whatsapp intimando-se o autor
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25/07/2022 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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25/07/2022 08:18
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA ESTADUAL - CRIMINAL
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22/07/2022 13:31
Tombo em 22/07/2022.
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21/07/2022 09:19
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2915059 - Protocolado(a) em 21-07-2022 às 09:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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