TJAP - 0002141-65.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 08:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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30/01/2023 08:12
Certifico que deixo de comunicar o Trânsito em Julgado eis que os autos pricipais encontram-se neste Egrégio Tribunal em grau recursal.
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30/01/2023 08:11
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 35, TRANSITOU EM JULGADO em 30/01/2023, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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09/11/2022 11:16
Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para eventual recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (custus legis)
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09/11/2022 11:11
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 11:11:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2022 10:55
Remessa
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09/11/2022 10:54
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 10:54:40, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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09/11/2022 10:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2022 10:05
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DE ORDEM ELETÔNICA Nº 35 - TUCUJURIS - TJAP.
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08/11/2022 13:01
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 13:01:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/11/2022 13:01
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 13:01:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/11/2022 12:00
Remessa
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08/11/2022 12:00
Remessa
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08/11/2022 11:53
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA #35.
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08/11/2022 11:48
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 11:48:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/11/2022 09:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/11/2022 09:37
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência da Decisão Monocrática Terminativa de ordem 35.
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24/10/2022 08:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 45.
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20/10/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 10/10/2022 09:43:42 - GABINETE 05) via Escritório Digital de RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (Advogado Autor).
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14/10/2022 08:17
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 43.
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11/10/2022 09:18
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 10/10/2022 09:43:42 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 10/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002141-65.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA, EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
Advogado(a): RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO - 438661SP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Companhia Energética do Jari – CEJA e Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. º 0054872-69.2021.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que indeferiu ordem liminar em mandado de segurança.Em consulta do andamento do processo principal, verifiquei que foi proferida sentença, #41.
Neste contexto, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Confira-se:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FEITO DE ORIGEM SENTENCIADO - RECURSO PREJUDICADO - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1) Correto o provimento judicial que monocraticamente julga prejudicado o recurso de agravo de instrumento após sentença de extinção do processo originário, em face da superveniente perda de objeto.
Precedentes deste TJAP; 2) Agravo interno conhecido e desprovido. (AGRAVO REGIMENTAL.
Processo Nº 0003453-18.2018.8.03.0000, Relator Desembargador MANOEL BRITO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 27 de Agosto de 2019)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO SENTENCIADO NA ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL.
Compulsando os autos originários, verifico que foi proferida sentença na origem, caracterizando, assim, a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, pois esvaziada a pretensão por meio dele vindicada.
Portanto, resta prejudicada a apreciação do mérito do recurso em apreço.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJRS.
Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*98-64, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em: 29-10-2020)Diante da superveniência da sentença no processo de origem, julgo prejudicado o agravo de instrumento nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se. -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
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10/10/2022 10:38
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (10/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2022
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10/10/2022 10:37
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 10/10/2022 09:43:42 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/10/2022 10:27
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 10:27:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/10/2022 10:01
CÂMARA ÚNICA
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10/10/2022 09:50
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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10/10/2022 09:43
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Companhia Energética do Jari – CEJA e Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. º 0054872-
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22/09/2022 13:52
Conclusão
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22/09/2022 13:52
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 13:52:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/09/2022 12:28
GABINETE 05
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22/09/2022 12:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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22/09/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 12:25:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2022 11:47
Remessa
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22/09/2022 11:44
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 11:44:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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22/09/2022 11:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2022 11:01
Em Atos do Procurador. PARECER 263/2022-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido liminar, interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO JARI - CEJA - e EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A, em face de
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19/05/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 06/05/2022 15:11:32 - GABINETE 05) via Escritório Digital de RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (Advogado Autor).
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11/05/2022 13:24
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 13:24:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/05/2022 10:54
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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11/05/2022 10:44
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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11/05/2022 10:35
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:35:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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11/05/2022 08:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/05/2022 08:36
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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11/05/2022 08:16
Petição do Estado do Amapá - Contrarrazões em agravo de instrumento.
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10/05/2022 09:04
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 06/05/2022 15:11:32 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2022 em 10/05/2022.
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09/05/2022 22:30
Registrado pelo DJE Nº 000081/2022
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09/05/2022 12:00
Decisão (06/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2022
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09/05/2022 12:00
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 06/05/2022 15:11:32 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO
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09/05/2022 12:00
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 06/05/2022 15:11:32 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/05/2022 11:58
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4130034, que encaminhou a decisão proferida na ordem nº 7, via Malote Digital.
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09/05/2022 11:30
Nº: 4130034, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/05/2022
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09/05/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 11:03:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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09/05/2022 10:16
CÂMARA ÚNICA
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06/05/2022 15:11
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Companhia Energética do Jari – CEJA e Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. º 0054872-
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06/05/2022 10:18
Conclusão
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06/05/2022 10:18
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 10:18:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2022 08:50
GABINETE 05
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06/05/2022 08:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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05/05/2022 14:35
Ato ordinatório
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05/05/2022 14:35
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2819443 - Protocolado(a) em 05-05-2022 às 14:35. Processo Vinculado: 0054872-69.2021.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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