TJAP - 0004507-71.2022.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
17/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0004507-71.2022.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS BORGES PINHEIRO DECISÃO O credor pediu a pesquisa de veículos em nome do devedor via RENAJUD.
Indefiro o pedido, uma vez que já consta pesquisa do CPF do devedor na base de dados no Sistema RENAJUD (ID 16545440), realizada em 09/01/2025.
No caso dos autos, foram realizadas diversas pesquisas patrimoniais nos sistemas conveniados a este Juízo, bem como empreendidas diversas diligências pela parte credora, a fim de localizar bens da parte devedora capazes de satisfazer o débito em execução, restando infrutíferas.
Assim, diante das evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º, art. 921, CPC).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Destaque-se ainda que, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que haja manifestação da parte credora no sentido da localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem nova intimação da parte.
Nesse caso, o processo permanecerá em arquivo provisório aguardando útil provocação ou o transcurso do prazo prescricional.
Por fim, ressalte-se que o prazo da prescrição intercorrente não mais se inicia com o transcurso do prazo do § 1º do art. 921 do CPC e sim da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, posto que a redação do inciso III e § 4º deste artigo foi alterada pela Lei n. 14.195/21 e tem sua aplicação imediata (art. 14 do mesmo Códice).
Intimem-se.
Santana/AP, 5 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
05/08/2025 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0004507-71.2022.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS BORGES PINHEIRO DESPACHO Solicite-se, via INFOJUD, a última declaração de Imposto de Renda do devedor, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora.
Juntada a informação, intime-se o credor para requerer o que entender cabível, em cinco dias.
Santana/AP, 26 de maio de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
24/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/02/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
09/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 08:30, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
25/10/2024 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/10/2024 07:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 08:30, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
01/10/2024 10:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 08:30, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
19/09/2024 13:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 08:30, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
15/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
06/06/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:52
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/03/2024.
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:51
Indeferimento
-
10/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:51
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 22/03/2023.
-
28/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/10/2022 09:26
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
19/10/2022 08:39
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/10/2022.
-
06/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:00
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 10:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
26/09/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 07:57
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 24/08/2022.
-
01/08/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:54
Processo Autuado
-
11/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
Mandado de penhora • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
Mandado de penhora • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008388-93.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/03/2021 00:00
Processo nº 0001058-39.2021.8.03.0003
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ueslei Savio de Araujo Brito
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/08/2021 00:00
Processo nº 0041767-88.2022.8.03.0001
Deusa do Socorro da Costa Amanajas
Latam Airlines Brasil
Advogado: Guilherme Bezerra de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/09/2022 00:00
Processo nº 0000435-11.2022.8.03.0012
Juarez Silva Correa
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2022 00:00
Processo nº 0027952-58.2021.8.03.0001
Maria de Nazare da Fonseca Silva
Estado do Amapa
Advogado: Samylla Mares Sanches
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/07/2021 00:00