TJAP - 0029545-59.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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24/03/2023 15:53
Em Atos do Juiz. Diante da inércia do exequente [MO 120], arquivem-se.Cumpra-se.
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21/03/2023 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/03/2023 10:33
Decurso de Prazo
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17/03/2023 16:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DOMESTILAR LTDA, HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - emitido(a) em 17/03/2023
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17/03/2023 12:46
Certifico que os autos aguardam assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4330960.
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12/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2023 21:46:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES (Advogado Réu).
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12/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2023 21:46:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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11/03/2023 12:30
Em Atos do Juiz. 1 - Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 569,94 [MO 114], mais rendimentos legais, em favor da credora DOMESTILAR LTDA. 2 - Após, intime-se a credora para ciência e para dar prosseguimento ao feito, trazendo planilha do débito
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10/03/2023 12:52
Faço juntada a estes autos da ordem de transferência de valores, via Sisbajud, retificando a juntada equivocada no MO 110, eis que pertence a outro processo.
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09/03/2023 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/03/2023 09:24
Certifico que faço os autos conclusos
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03/03/2023 13:52
Manifestação Domestilar
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02/03/2023 17:59
Faço a juntada da ordem de transferência de valores para a conta judicial.
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02/03/2023 17:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2023 21:46:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE Advogado Réu: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
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02/03/2023 13:15
Certifico que encaminho os autos para transferência do montante bloqueado ao MO 79 para conta judicial.
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27/02/2023 21:46
Em Atos do Juiz. Intimada a se manifestar acerca do bloqueio ocorrido em 26/06/2022 no montante de R$ 569,94 [MO 79], a executada se manifestou ao MO 94, impugnando a constrição do valor de R$ 900,00, sob o argumento de se tratar de diária concedida pelo
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13/02/2023 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/02/2023 10:30
Decurso de Prazo
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03/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2022 15:47:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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24/01/2023 09:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2022 15:47:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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16/12/2022 15:47
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio, conforme determinado ao MO 97, no prazo de 05 dias.Após, retornem para decisão.Cumpra-se.
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01/12/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/12/2022 10:41
Decurso de Prazo
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22/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2022 11:35:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES (Advogado Réu).
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12/11/2022 10:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2022 11:35:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
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05/11/2022 11:35
Em Atos do Juiz. Intime-se a ré para que apresente, no prazo de 05 dias, os últimos 03 contracheques e extratos de movimentação bancária do mesmo período.Em seguida, intime-se a exequente para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 05
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03/11/2022 13:29
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições ##92 e 94.
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03/11/2022 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/11/2022 13:23
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DESTE PATRONO AOS AUTOS BEM COMO O DESBLOQUEIO JUDICIAL
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28/10/2022 10:27
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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27/10/2022 18:26
Manifestação Domestilar
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20/10/2022 06:01
Intimação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 05/10/2022 23:12:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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10/10/2022 09:36
Notificação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 05/10/2022 23:12:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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05/10/2022 23:12
Mandado
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01/09/2022 10:45
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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01/09/2022 10:44
MANDADO JUDICIAL para - CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA - emitido(a) em 01/09/2022
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31/08/2022 10:14
Em Atos do Juiz. 1 - Intime-se a executada, via mandado judicial a ser cumprido por OJA no mesmo endereço da citação válida [MO 06], para se manifestar acerca dos bloqueios efetuados ao MO 79, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem impugnação, promova-
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25/08/2022 09:35
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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23/08/2022 13:17
Manifestação Domestilar
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23/08/2022 10:02
Decurso de Prazo #81.
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23/08/2022 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/08/2022 06:01
Intimação (Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud na data: 27/07/2022 08:40:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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28/07/2022 10:04
Notificação (Efetuado Bloqueio De Crédito Pelo Bacenjud na data: 27/07/2022 08:40:12 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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27/07/2022 08:40
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 569,94 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, conforme Relatório de Ordens Judiciais-Teimosinha.
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26/06/2022 20:24
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/6863-99.
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20/06/2022 09:55
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via SISBAJUD.
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10/06/2022 21:41
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 55.517,44 (cinqüenta e cinco reais, quinhentos e dezessete reais e quarenta
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09/06/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/06/2022 12:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/06/2022 12:38
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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03/06/2022 18:04
Prosseguimento
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27/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 17:33:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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17/05/2022 14:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/05/2022 17:33:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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09/05/2022 17:33
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias.
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09/05/2022 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/05/2022 10:00
Decurso de Prazo
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11/04/2022 12:18
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR CARTA DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA para - CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA - emitido(a) em 11/03/2022
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14/03/2022 12:33
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA para - CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA - emitido(a) em 11/03/2022, via correios código de rastreio BR314952013BR.
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11/03/2022 08:32
CARTA DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA para - CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA - emitido(a) em 11/03/2022
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05/03/2022 22:13
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 60.O CPC admite a modalidade de citação por hora certa como medida excepcional. Para tanto, devem estar presentes alguns requisitos legais para que seja possível a aplicação do instituto. Pela pertinência, veja-
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04/03/2022 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/03/2022 12:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/03/2022 19:56
Prosseguimento do processo
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19/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/02/2022 22:34:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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09/02/2022 11:27
Notificação (Outras Decisões na data: 01/02/2022 22:34:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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01/02/2022 22:34
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora , para se manifestar de ordem 50, no prazo de 5(cinco) dias.Cumpra-se.
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24/01/2022 08:01
Decurso de Prazo
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24/01/2022 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 09:55:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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09/12/2021 08:53
Certifico que aguarda-se resposta ao Ofício Nº: 4003745.
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03/12/2021 09:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 09:55:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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03/12/2021 09:55
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/11/2021 10:34
Mandado
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19/11/2021 08:36
Faço juntada da cópia do ofício 4003745 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
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09/11/2021 15:04
Nº: 4003745, SOLICITAÇÃO para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 05/11/2021
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05/11/2021 08:00
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4003745 e aguarda-se assinatura.
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18/10/2021 09:53
Certifico que o Mandado de ordem nº 45, Controle: 3952022, encontra-se atualmente em trâmite na Central de Mandados, aguarda cumprimento pelo prazo de mais 10 (dez) dias.
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30/08/2021 11:57
MANDADO JUDICIAL para - CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA - emitido(a) em 30/08/2021
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26/08/2021 11:21
Em Atos do Juiz. Promova-se a retificação no cadastro do feito para que conste como procedimento de cumprimento de sentença, figurando como exequente DOMESTILAR LTDA e como executado(a) CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA.Intime-se o(a) executado(a) para, no p
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19/08/2021 07:40
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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17/08/2021 23:58
Petição Domestilar Ltda.
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13/08/2021 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/08/2021 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/08/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 13:45:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/08/2021 22:02
Remessa
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10/08/2021 22:02
Certifico que as custas iniciais pagas em 04/09/2020 no valor de R$ 1.262,30, suportam as custas finais.
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28/06/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 10:00:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/06/2021 08:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/06/2021 08:41
À contadoria, apurar custas finais.
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22/06/2021 21:21
Em Atos do Juiz. Considerando que a sentença transitou em julgado em 02/05/2021, e não havendo manifestação do autor, intime-se a parte requerida ao pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias. Não havendo pagamento, expeça-se Certidão de Dívida Ativ
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21/06/2021 11:29
Mudança de Classe Processual
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07/06/2021 12:34
Decurso de Prazo
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07/06/2021 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/05/2021 18:08:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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02/05/2021 18:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/05/2021 18:08:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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02/05/2021 18:08
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
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02/05/2021 18:07
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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29/04/2021 08:53
Decurso de Prazo
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09/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/03/2021 19:05:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029545-59.2020.8.03.0001 Parte Autora: DOMESTILAR LTDA Advogado(a): HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE - 1579AP Parte Ré: CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA Sentença: Vistos etc.Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo DOMESTILAR LTDA contra CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA, alegando em síntese, que celebrou diversos contratos de compra e venda de mercadorias com a requerida, através do crediário próprio, conforme demonstrado pelas Notas Fiscais aduzidas, que totalizam a monta de R$ 41.729,01 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e um centavo).Narra que com o inadimplemento, o autor tornou-se credor da requerida na quantia atualizada de R$ 43.815,46 (quarenta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).Requereu pela expedição do mandado para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de conversão do mandado de pagamento em mandado executivo.Com a inicial, vieram os documentos juntados à ordem 1.Citada à ordem 6, a requerida deixou de apresentar defesa, conforme decurso de prazo certificado à ordem 8.Vieram os autos conclusos para julgamento.É o que importa relatar.Fundamento e Decido.A hipótese é de julgamento antecipado da lide, em face de ter ocorrido a revelia da parte Ré, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC, eis que, citado pessoalmente, conforme prova dos autos, deixou de oferecer defesa no prazo legal.Cuida-se de Ação Monitória, intentada por credora contra devedor de quantia em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil.A revelia faz presumir que aceitos pelos requeridos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor na inicial, com suas consequências jurídicas, nos termos do art. 344, do CPC, máxime ante a inexistência nos autos, de quaisquer elementos que contrariem esta presunção.É que, conforme sobressai da regra do art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil, não opostos embargos ou opostos, mas rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.Aliás, a prova documental trazida com a inicial é hábil, segura e suficiente à demonstração da relação obrigacional entre as partes, indicando ela, ainda, o inadimplemento na obrigação assumida com a emissão do título de crédito detido pela Autora e que se encontra sem a menor satisfação pela requerida.Ante o exposto, COVERTO o mandado de pagamento em título executivo judicial, no valor de R$ 43.815,46 (quarenta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, importância que deverá ser acrescida de juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e atualização monetária pelo INPC a contar da propositura da demanda.Pelo ônus da sucumbência, condeno a parte Ré no pagamento de custas processuais e em honorários advocatício ao procurador da autora, que fixo em 10% do valor da conversão, na forma do art. 85, §2º, do CPC, atualizado com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, incidentes do trânsito em julgado da sentença.Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista no art. 523 do CPC, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença.Apresente a autora, planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão.Apresentados os cálculos, intime-se a parte devedora, para pagar o débito e as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre o valor da obrigação principal incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora de bens ou nova intimação.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 11:20
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/03/2021 19:05:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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30/03/2021 11:20
Sentença (26/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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26/03/2021 19:05
Em Atos do Juiz.
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08/02/2021 20:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/02/2021 20:19
Faço os autos conclusos para julgamento, conforme determinação do MO 16
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08/02/2021 18:10
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Monitória, com citação positiva, à ordem 6, com decurso de prazo à 8. Intimada a se manifestar sobre a inércia da parte requerida, a parte autora requereu pesquisa junto ao bacenjud, para localização de valores em cont (.
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20/01/2021 07:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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20/01/2021 07:19
Certifico que encaminho os autos conclusos
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19/01/2021 12:18
Manifestação
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17/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2020 22:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE (Advogado Autor).
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07/01/2021 13:05
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2020 22:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
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18/12/2020 22:17
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo para apresentação de defesa à ordem 8, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decis
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04/12/2020 10:00
Decurso de Prazo
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04/12/2020 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/10/2020 13:58
Certifico que aguarda-se prazo para a ré.
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20/10/2020 21:11
Mandado
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17/09/2020 08:26
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - CARLA CAMILE CORDEIRO DA SILVA - emitido(a) em 17/09/2020
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16/09/2020 12:00
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, cite-se, com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC). Advirta-se do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, bem como, para o pagamento dos honorários ad
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11/09/2020 06:08
Tombo em 11/09/2020.
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11/09/2020 06:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/09/2020 14:31
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2181668 - Protocolado(a) em 10-09-2020 às 14:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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