TJAP - 0009459-06.2016.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 07:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/10/2022 07:49
Certifico que, tendo em vista o teor da juntada virtual à #177, os autos serão arquivados.
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10/10/2022 11:30
MANIFESTAÇÃO
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01/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2022 08:26:13 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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21/09/2022 08:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/09/2022 08:26:13 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/09/2022 08:26
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JECC/STN, art. 3º, XXII, a, intimo o patrono da parte beneficiária para ciência da expedição de Alvará de levantamento (#172), bem como para manifestação, em 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento d
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21/09/2022 08:25
Certifico que a sentença #164 transitou em julgado em 20/09/2022.
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14/09/2022 09:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 14/09/2022
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14/09/2022 08:48
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Depósito Judicial, referente à transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, em anexo.
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06/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2022 em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009459-06.2016.8.03.0002 Parte Autora: ESCOLA CRIANCAS ALEGRES Advogado(a): ALINE DE SOUZA COLARES - 3225AP Parte Ré: ALEX VALDIVINO DA SILVA Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, b do código de Processo Civil, c/c art. 22 da Lei nº9.099/95.Pelo acordo celebrado, a Secretaria Judicial deverá solicitar a transferência de R$ 492,00 sobre o valor constrito (#161), desbloqueando-se o excedente.Expeça-se alvará de levantamento intimando o Exequente para seu recebimentoIntimem-se.Após, arquivem-se os autos, e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.Publique-se e intimem-se.Após, arquive-se. -
05/09/2022 20:20
Registrado pelo DJE Nº 000162/2022
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05/09/2022 11:30
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 492,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0577-79 - ID: 072022000019639374, sendo determinado o desbloqueio do remanescente.
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05/09/2022 09:19
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 492,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0577-79 - ID: 072022000019639374, sendo determinado o desbloqueio dos valores excedentes.
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05/09/2022 08:11
Certifico que o feito será enc. para a solicitação da transferência de R$ 492,00, sobre o valor constrito (#161), DESBLOQUEANDO-SE o excedente.
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05/09/2022 08:10
Sentença (31/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2022
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31/08/2022 12:54
Em Atos do Juiz.
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22/08/2022 16:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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22/08/2022 16:54
Certifico que, ante a petição # 156 - acordo, faço os autos conclusos.
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22/08/2022 16:53
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 1.286,04, sendo R$ 1.264,49 junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, R$ 21,37 na PICPAY e R$ 0,18 no ITAÚ UNIBANCO, pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo: 20.***.***/0577-79.
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19/08/2022 11:46
Certifico que encaminho os autos para certificação do resultado da pesquisa SISBAJUD, em cumprimento a determinação #159.
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16/08/2022 09:04
Em Atos do Juiz. Certifique-se nos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD (#155), vez que o acordo entabulado (#156) prevê transferência de valores.Após, conclusos para homologação.
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08/08/2022 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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08/08/2022 08:41
Certifico que, tendo em vista o teor da petição juntada à #156, faço o feito conclusos.
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02/08/2022 17:47
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
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29/07/2022 13:44
Certifico que em 28/7/2022 procedi com a solicitação de bloqueio que foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0577-79, modalidade teimosinha.
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21/07/2022 08:23
Certifico que, em cumprimento a determinação #84, encaminho os autos para solicitação de bloqueio via Sisbajud, no valor de R$ 1.264,49 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na modalidade Teimosinha. CPF *47.***.*96-72.
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21/07/2022 08:19
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/07/2022 08:53
Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 1.264,49. Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Caso a Executada não oponha
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14/07/2022 11:49
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO C/C PEDIDO DE BLOQUEIO VALORES
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05/08/2021 11:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 904.
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05/08/2021 11:36
Faço juntada a estes autos do AR referente ao ofício encaminhado Nº: 500761853, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SCPC - SÃO PAULO ) - emitido(a) em 07/06/2021, devidame
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05/08/2021 11:35
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/07/2021 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/07/2021 08:25
Certifico que a sentença proferida à ordem 140 transitou em julgado em 07/06/2021.
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10/06/2021 09:13
Faço juntada a estes autos da resposta SERASA, confirmando cumprimento da determinação judicial
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08/06/2021 08:14
Certifico que nesta data procedi ao protocolo do Ofício expedido à #143 junto ao SERASAJUD. Assim, os autos ficarão aguardando resposta/confirmação da baixa junto aos seus cadastros.
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07/06/2021 09:09
Nº: 500761852, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERASA EXPERIAN ( DIRETOR(A) DA SERASA EXPERIAN ) - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 09:09
Nº: 500761853, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SCPC - SÃO PAULO ) - emitido(a) em 07/06/2021
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28/05/2021 12:18
Certifico que finalizei o histórico pendente.
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28/05/2021 11:50
Em audiência
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28/05/2021 11:50
Conciliação realizada em 28/05/2021 às '11:50'h
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28/05/2021 11:27
Juntada de atualização do débito
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28/05/2021 10:39
Juntada de carta de preposição
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28/04/2021 07:57
Certifico que finalizei histórico pendente.
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27/04/2021 22:29
Mandado
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19/04/2021 08:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ALEX VALDIVINO DA SILVA - emitido(a) em 18/04/2021
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18/04/2021 15:57
Certifico que finalizei histórico pendente.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/03/2021 14:35:02 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor). Certifico que tentei intimar a parte reclamada, via contato telefônico (96) 9
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30/03/2021 14:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/03/2021 14:35:02 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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30/03/2021 14:35
Certifico que está suspensa a emissão de mandados, devendo ser expedido somente aqueles considerados urgentes, por força do Ato Conjunto nº 597/2021-GP-CGJ/TJAP. Assim, o mandado de intimação para a parte executada será expedido oportunamente, devendo ser
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30/03/2021 14:28
Certifico que tentei intimar a parte reclamada, via contato telefônico (96) 99126-6060, informado pela parte autora, entretanto, restou infrutíera a referida tentativa. Assim sendo, como a data de audiência agendada #104 está próxima, não haverá tempo háb
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30/03/2021 14:21
Conciliação agendada para 28/05/2021 às 11:00h
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30/03/2021 14:19
Cancelada, em razão de não haver tempo hábil para expedição de mandado.
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30/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2021 em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009459-06.2016.8.03.0002 Parte Autora: ESCOLA CRIANCAS ALEGRES Advogado(a): ALINE DE SOUZA COLARES - 3225AP Parte Ré: ALEX VALDIVINO DA SILVA Rotinas processuais: Certifico que, caso continue a suspensão dos atos presenciais a audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, link: https://us04web.zoom.us/j/*33.***.*54-21?pwd=NDEyUmV6c0VOdTZYWjlWQWVPaTRsZz09 , a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data.
Contatos: Telefone (96) 99129-5599, WhatsApp (96) 99186-3136, E-mail: [email protected] -
29/03/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000054/2021
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29/03/2021 11:53
Rotinas processuais (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2021
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29/03/2021 11:53
Certifico que, caso continue a suspensão dos atos presenciais a audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, link: https://us04web.zoom.us/j/*33.***.*54-21?pwd=NDEyUmV6c0VOdTZYWjlWQWVPaTRsZz09 , a fim de evitar cont
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25/03/2021 15:06
Certifico que a emissão de mandados não urgentes permanece suspensa, conforme Ato Conjunto nº 592/2021-GP/CGJ/TJAP.
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22/03/2021 15:44
Certifico que a emissão de mandados não urgentes está suspensa, em obediência ao Ato Conjunto nº 592/2021-GP/CGJ/TJAP.
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17/03/2021 14:51
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso IX, e tendo em vista a indicação de novo endereço à ordem 119, esta secretaria procederá à renovação de diligências.
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15/03/2021 09:29
Manifestação
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15/03/2021 08:06
Certifico que finalizei histórico pendente.
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15/03/2021 08:06
Decurso de Prazo sem que a parte exequente informasse o atual endereço da parte executada.
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05/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2021 08:38:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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23/02/2021 08:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2021 08:38:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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23/02/2021 08:38
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso XIII, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte ré, tendo em vista o teor da certidão de ordem 113.
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22/02/2021 16:38
Mandado
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18/02/2021 08:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ALEX VALDIVINO DA SILVA - emitido(a) em 12/02/2021
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12/01/2021 08:00
Certifico que finalizo histórico pendente.
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16/12/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação redesignada. 09/04/2021 às 08:00:00 na data: 06/12/2020 09:08:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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16/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/12/2020 09:09:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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06/12/2020 09:10
Certifico que enc. para expedir em fevereiro.
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06/12/2020 09:09
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/12/2020 09:09:30 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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06/12/2020 09:09
Certifico que, intimo a parte exequente, por meio de seu advogado, da audiência de conciliação designada. Intimo, ainda, do Enunciado n. 20-Fonaje: ‘O comparecimento pessoal da parte é obrigatório, advertido que sua ausência implicará no arquivamento do f
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06/12/2020 09:08
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação redesignada. 09/04/2021 às 08:00:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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06/12/2020 09:08
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 09/04/2021 às 08:00h
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04/12/2020 14:20
Certifico que, em cumprimento à determinação de ordem 101, encaminho estes autos para designação de audiência.
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04/12/2020 14:19
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/12/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Defiro.Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes, observando o endereço declinado (#100).
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23/11/2020 09:04
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO C/C INDICAÇÃO DE ENDEREÇO
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16/07/2020 11:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/07/2020 11:45
Certifico que a sentença proferida à ordem 95 transitou em julgado em 15/07/2020.
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01/07/2020 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 20/06/2020 14:29:08 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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21/06/2020 17:32
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 20/06/2020 14:29:08 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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20/06/2020 14:29
Em Atos do Juiz.
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11/06/2020 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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11/06/2020 12:47
Certifico que, considerando a Resolução nº 1360/2020-TJAP e Ato Conjunto nº 538/2020-GPCGJ,e em razão da pandemia pela COVID-19, faço os autos conclusos.
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11/06/2020 12:46
Decurso de prazo para a parte autora indicar o endereço correto da parte requerida.
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30/05/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/05/2020 13:48:25 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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20/05/2020 13:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/05/2020 13:48:25 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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20/05/2020 13:48
Nos termos da Portaria 002/2017-JECC/STN, art. 3º, XIII - fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço correto da parte requerida, uma vez que o oficial de Justiça não logrou êxito em localizá-lo.
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20/05/2020 13:46
determinação judicial
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12/03/2020 21:58
Mandado
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24/02/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2020 11:37:20 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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16/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 27/03/2020 às 08:45:00 na data: 06/02/2020 14:32:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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14/02/2020 11:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ALEX VALDIVINO DA SILVA - emitido(a) em 14/02/2020
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14/02/2020 11:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2020 11:37:20 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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14/02/2020 11:37
Certifico que, intimo a parte exequente, por meio de seu advogado, da audiência de conciliação designada. Intimo, ainda, do Enunciado n. 20-Fonaje: ‘O comparecimento pessoal da parte é obrigatório, advertido que sua ausência implicará no arquivamento do f
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06/02/2020 14:32
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 27/03/2020 às 08:45:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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06/02/2020 14:32
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 27/03/2020 às 08:45h
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06/02/2020 07:56
Certifico que remeto o feito para designar audiência de Conciliação.
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31/01/2020 12:22
Em Atos do Juiz. Proceda-se a anotação do atual endereço da parte reclamada no sistema tucujuris. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens e entre
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20/01/2020 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/01/2020 11:31
Indicação de bens.
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28/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2019 09:13:59 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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18/12/2019 09:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2019 09:13:59 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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18/12/2019 09:13
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso XX, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista a certidão à #72.
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11/12/2019 14:11
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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29/11/2019 14:23
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1527-51
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25/11/2019 11:24
Certifico que, conforme orientação deste Juízo e visando resultado positivo no cumprimento da determinação judicial, será realizada a consulta Bacenjud dia 29 do mês, data coincidente com a véspera do pagamento do funcionalismo público.
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18/11/2019 09:55
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 992,63), reiterando-se a diligência, mensalmente, no caso de bloqueio parcial. Feito o bloqueio de dinheiro suficiente par
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01/11/2019 16:39
Pedido de renovação BACENJUD.
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01/11/2019 16:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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31/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2019 11:01:31 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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21/10/2019 11:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/10/2019 11:01:31 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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21/10/2019 11:01
Nos termos da Portaria nº 002/2017 - JECC/STN, XVIII, a parte credora deverá ser intimada a impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta), sob pena de arquivamento por abandono de causa.
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18/09/2019 10:37
Nº: 500691798, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SCPC - SÃO PAULO ) - emitido(a) em 18/09/2019
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18/09/2019 08:35
Nos termos da Portaria 002/2017, art. 3º, XVI, ante a ausência de resposta ao Ofício expedido à #61, será reiterada a missiva.
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15/08/2019 11:35
Nº: 500686980, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCPC ( DIRETOR(A) ) - emitido(a) em 15/08/2019
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09/08/2019 15:21
Nos termos da Portaria 002/2017, art. 3º, XVI, ante a ausência de resposta ao Ofício expedido à #56, será reiterada a missiva.
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09/08/2019 15:20
Faço juntada a estes autos do Ofício: 922171/2019, resposta SERASA confirmando a inserção do executado em seus cadastros.
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01/08/2019 10:48
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500681754, devidamente protocolado em 18/07/2019.
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08/07/2019 14:41
Certifico que nesta data procedi ao protocolo do Ofício expedido à # 55 junto ao SERASAJUD. Assim, os autos ficarão aguardando resposta/confirmação da inclusão junto aos seus cadastros.
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08/07/2019 12:55
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SCPC - SÃO PAULO ) - emitido(a) em 08/07/2019
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08/07/2019 10:52
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SERASA EXPERIAN ( DIRETOR(A) DA SERASA EXPERIAN ) - emitido(a) em 08/07/2019
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05/07/2019 10:15
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 05/07/2019 às '10:15'h
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05/07/2019 10:15
Em audiência
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05/07/2019 08:06
Protocolo Nº 16184438 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de carta de preposição
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04/07/2019 11:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, relativo à carta de ordem 46 para a parte reclamante, com diligência positivamente cumprida, conforme anexo.
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01/07/2019 12:37
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Entrega relativo a carta de ordem 47 para a parte reclamada, onde consta a assinatura de terceira pessoa estranha ao processo, conforme anexo.
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27/05/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 05/07/2019 09:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2019 em 27/05/2019.
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24/05/2019 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000092/2019
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23/05/2019 13:12
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ALEX VALDIVINO DA SILVA - emitido(a) em 23/05/2019
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23/05/2019 13:12
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ESCOLA CRIANCAS ALEGRES - emitido(a) em 23/05/2019
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23/05/2019 09:57
Agendamento de audiência (05/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2019
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23/05/2019 09:57
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 05/07/2019 às 09:30h
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17/05/2019 10:25
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes, observando-se a indicação de endereço (#40)
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14/05/2019 12:28
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/04/2019 11:32:11 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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07/05/2019 12:06
Protocolo Nº 15809436 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Audiência
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07/05/2019 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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30/04/2019 11:32
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/04/2019 11:32:11 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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30/04/2019 11:32
Certifico que, em cumprimento à determinação de ordem 35, e tendo em vista a certidão de ordem 37, fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte Executada, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção.
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30/04/2019 11:30
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa RENAJUD, negativa, em anexo.
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24/04/2019 11:22
Certifico que estes autos aguardam realização de pesquisa RENAJUD.
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23/04/2019 09:38
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa via Renajud, do bem indicado. Sendo a pesquisa positiva, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação e Remoção, observando-se o bem identificado. Designe-se audiência, ocasião em que, não havendo acordo e estando segu
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16/04/2019 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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16/04/2019 10:59
Certifico que faço conclusos estes autos, tendo em vista a petição juntada à ordem 31.
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15/04/2019 15:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2019 10:07:12 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor).
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15/04/2019 14:59
Protocolo Nº 15689835 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerimento de pesquisa Renajud.
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15/04/2019 10:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2019 10:07:12 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
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15/04/2019 10:07
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso XX, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, tendo em vista a certidão de ordem 28.
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15/04/2019 10:05
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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05/04/2019 07:48
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4664-28.
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21/03/2019 13:13
Certifico que estes autos aguardam solicitação de bloqueio ao Bacenjud.
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21/03/2019 08:54
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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20/03/2019 12:56
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento. Proceda a Secretaria à habilitação dos advogados nos termos da petição anexada. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, com a incidência da m
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28/02/2019 17:35
Protocolo Nº 15405602 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos.
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28/02/2019 16:53
Protocolo Nº 15405503 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Desarquivamento, habilitação de novo procurador e execução
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23/04/2018 12:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 904.
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23/04/2018 12:58
Decurso de prazo, sem manifestação.
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13/04/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2018 em 13/04/2018.
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12/04/2018 15:01
Registrado pelo DJE Nº 000066/2018
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11/04/2018 11:27
Decisão (09/04/2018) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2018
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11/04/2018 11:13
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/04/2018 11:11
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento. Proceda-se às anotações necessárias em relação ao nome do advogado da parte reclamante. Dê-se vistas dos autos a parte reclamante, pelo prazo de cinco dias. Após, não havendo manifestação, retornem os auto
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16/03/2018 10:16
Protocolo Nº 13392032 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO E PROSSEGUIMENTO POR NÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO.
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18/11/2016 08:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 904.
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18/11/2016 08:23
Certifico que a sentença proferida à ordem 11 transitou em julgado em 16/11/2016.
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16/11/2016 10:27
Em audiência
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16/11/2016 10:27
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 16/11/2016 às '10:27'h
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18/10/2016 09:37
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de entrega, referentes às cartas expedidas à ordem 7 e 8.
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10/10/2016 09:24
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - ESCOLA CRIANCAS ALEGRES - emitido(a) em 07/10/2016
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10/10/2016 09:24
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - ALEX VALDIVINO DA SILVA - emitido(a) em 07/10/2016
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10/10/2016 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/11/2016 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2016 em 10/10/2016.
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07/10/2016 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000186/2016
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07/10/2016 08:07
Agendamento de audiência (16/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2016
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07/10/2016 08:07
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 16/11/2016 às 10:00h
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06/10/2016 08:33
Tombo em 06/10/2016.
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06/10/2016 07:52
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: competencia - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 023351/2016 - Protocolado(a) em 05-10-2016 às 14:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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