TJAP - 0003886-51.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 08:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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16/09/2021 08:47
Certifico que o Acórdão de ordem 70 transitou em julgado em 26/08/2021.
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16/09/2021 08:45
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do acórdão para Juizado de Violência Doméstica de Macapá.
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15/09/2021 09:16
Nº: 3962347, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 08:25:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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30/08/2021 22:27
Remessa
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30/08/2021 22:27
Em Atos do Procurador.
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30/08/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 11:04:51, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2021 10:46
Remessa
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30/08/2021 10:40
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 70.
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30/08/2021 10:33
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, encontra-se de férias (30-8 a 18-9-2021), conforme Portaria 939/2021- GAB-PGJ/MP-AP.
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30/08/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 10:32:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/08/2021 09:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2021 09:56
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência do acórdão de ordem 70.
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30/08/2021 09:54
Decurso de Prazo em 25/08/2021.
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03/08/2021 12:10
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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25/07/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/07/2021 19:59:05 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/07/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2021 em 19/07/2021.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003886-51.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SIVALDO CORREA MONTEIRO Defensor(a): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO - *24.***.*98-11 Agravado: MARIA RAMILFA TOMAZ DOS SANTOS ABRAÇADO Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
PROTEÇÃO ESPECIAL. À MULHER.
PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS DEFERIDAS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
MAIORIDADE.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Nos termos da legislação vigente, a redução dos alimentos somente se justifica quando evidenciada alteração no binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante. 2) A maioridade civil, por si só, não afasta o direito à percepção de alimentos, que passa a existir não mais em razão do poder familiar, mas pela relação de parentesco (art. 1.694 do CC). 3) A condição de vulnerabilidade comumente verificada a partir do simples fato de ser mulher justifica a concessão de proteção diferenciada, estabelecendo certa desigualdade entre os gêneros. É por essa razão que a obtenção de medidas protetivas de urgência se compraz com provas de pequena robusteza, como relatos unilaterais, desde que, entretanto, tais provas tenham um mínimo de confiabilidade. 4) Entendimento jurisprudencial deste E.TJAP. 5) Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 67ª Sessão Virtual, realizada no período entre 28/05 a 07/06/2021, por unanimidade conheceu e julgou improcedente o agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e o Desembargador JAYME FERREIRA (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 28/05 a 07/06/2021 -
16/07/2021 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000124/2021
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15/07/2021 08:50
Acórdão (01/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2021
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15/07/2021 08:49
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/07/2021 19:59:05 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JOSE RODRIGUES DOS SAN
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08/07/2021 08:22
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 08:22:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/07/2021 15:25
CÂMARA ÚNICA
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01/07/2021 19:59
Em Atos do Desembargador.
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10/06/2021 19:13
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 19:13:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/06/2021 19:13
Conclusão
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08/06/2021 17:03
GABINETE 09
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08/06/2021 16:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/06/2021 13:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 67ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/05/2021 a 07/06/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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20/05/2021 09:08
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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20/05/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/05/2021 08:00 até 07/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2021 em 20/05/2021.
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19/05/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000086/2021
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19/05/2021 18:20
Pauta de Julgamento (28/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2021
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19/05/2021 18:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 67, realizada no período de 28/05/2021 08:00:00 a 07/06/2021 23:59:00
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16/04/2021 15:05
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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16/04/2021 10:33
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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15/04/2021 10:12
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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29/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/04/2021 08:00 até 15/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003886-51.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SIVALDO CORREA MONTEIRO Defensor(a): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO - *24.***.*98-11 Agravado: MARIA RAMILFA TOMAZ DOS SANTOS ABRAÇADO Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 19:12
Pauta de Julgamento (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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26/03/2021 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 60, realizada no período de 09/04/2021 08:00:00 a 15/04/2021 23:59:00
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15/03/2021 13:41
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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15/03/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 12:39:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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15/03/2021 09:59
CÂMARA ÚNICA
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14/03/2021 20:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/01/2021 14:21
Conclusão
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11/01/2021 14:21
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 14:21:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2021 10:00
GABINETE 09
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11/01/2021 09:59
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Adão Carvalho - Relator.
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11/01/2021 07:48
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 07:47:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2020 12:42
Remessa
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18/12/2020 12:42
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 12:42:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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18/12/2020 12:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2020 12:06
Em Atos do Procurador. Parecer - 11ª PJ - 2020, Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Versam os presentes autos sobre Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por Sivaldo Correa Monteiro, contra decisão do Juízo
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15/12/2020 13:02
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 13:02:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/12/2020 11:33
Remessa
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15/12/2020 11:17
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER (RETORNO) DA ORDEM ELETRÔNICA 18.
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15/12/2020 11:13
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 11:13:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/12/2020 08:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/12/2020 08:56
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para manifestação.
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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13/11/2020 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/09/2020 18:27:30 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/11/2020 08:42
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/09/2020 18:27:30 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JOSE RODRIGUES DOS SA
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03/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2020 em 03/11/2020.
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29/10/2020 14:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2020
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29/10/2020 07:58
Decisão (25/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2020
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15/10/2020 08:10
Faço juntada a estes autos do documento extraído do site do correio com a seguinte informação: " objeto entregue ao destinatário".
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07/10/2020 14:55
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3712179 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP.
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02/10/2020 12:57
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para MARIA RAMILFA TOMAZ DOS SANTOS ABRAÇADO - emitido(a) em 28/09/2020, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BO618712189BR.
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28/09/2020 14:01
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA RAMILFA TOMAZ DOS SANTOS ABRAÇADO - emitido(a) em 28/09/2020
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28/09/2020 12:53
Certifico que os presentes autos aguardam as informações solicitadas.
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28/09/2020 12:47
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para Juizado de Violência Doméstica de Macapá.
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28/09/2020 11:16
Nº: 3707524, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 28/09/2020
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28/09/2020 09:56
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 09:57:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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28/09/2020 07:23
CÂMARA ÚNICA
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25/09/2020 18:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sivaldo Correa Monteiro contra decisão que fixou medidas protetivas de urgência proferida pelo juiz da Vara de Violência Doméstica da Macapá, e com pedido de antecipação de tutela
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23/09/2020 13:39
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 13:40:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/09/2020 13:39
Conclusão
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23/09/2020 13:30
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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23/09/2020 13:28
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Eduardo Contreras.
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23/09/2020 12:19
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 12:20:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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22/09/2020 16:03
Remessa
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22/09/2020 16:03
Em Atos do Procurador. Manifestação - 11ª PJ - 2020, Eminente Des. Relator, Tratam os autos de Agravo De Instrumento interposto por Sivaldo Correa Monteiro, em razão da decisão proferida nos autos n° 0025334-77.2020.8.03.0001, a qual lhe impôs medidas p
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17/09/2020 13:29
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 13:29:15, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/09/2020 11:40
Remessa
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17/09/2020 11:10
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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17/09/2020 11:04
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 11:04:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/09/2020 17:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/09/2020 17:37
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de Parecer.
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16/09/2020 17:26
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 17:26:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/09/2020 11:17
CÂMARA ÚNICA
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16/09/2020 11:15
Ato ordinatório
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16/09/2020 11:15
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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