TJAP - 0003698-87.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 12:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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23/09/2022 12:09
Certifico que deixei de informar a Vara de origem o trânsito em julgado a decisão (mov. 18), eis que os autos principais nº 0021199-90.2018.8.03.0001 já foram arquivados.
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14/09/2022 12:47
Certifico que a decisão (mov. 18) transitou em julgado em 14/09/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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31/08/2022 11:34
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 27 .
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27/08/2022 06:01
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 16/08/2022 14:30:42 - GABINETE 01) via Escritório Digital de GLEDSON MOREIRA DA COSTA (Advogado Réu).
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22/08/2022 12:11
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 25 .
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18/08/2022 06:01
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 16/08/2022 14:30:42 - GABINETE 01) via Escritório Digital de SADI BONATTO (Advogado Autor).
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18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 16/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003698-87.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(a): SADI BONATTO - 10011PR Agravado: ANDRÉ LUIZ RAMALHO DE OLIVEIRA TENÓRIO Advogado(a): GLEDSON MOREIRA DA COSTA - 4656AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, que nos autos da ação monitória – Proc. n. 0021199-90.2018.8.03.0001 ajuizada em desfavor de André Ramalho de Oliveira Tenório, determinou o desbloqueio dos valores referentes à PLR – Participação dos Lucros e Resultados.Narrou ter ajuizado ação monitória em desfavor do agravado, tendo o juiz convertido o título em mandado de pagamento e após inúmeras tentativas de localizar bens em nome do devedor, logrou êxito em descobrir o recebimento de PLR em nome do devedor.Argumentou que o juiz a quo deferiu o bloqueio, entretanto, após a penhora ter sido efetivada, o agravado apresentou impugnação e o julgador entendeu que tais verbas integrariam seu salário, revogando a decisão anterior.Alegou que o agravado é servidor público, possuindo renda mensal superior a 20 (vinte) salários mínimos e que a regra da impenhorabilidade salarial não tem caráter absoluto, destacando que a Participação dos Lucros e Resultados não constitui verba remuneratória.Após discorrer acerca dos seus direitos, requereu o provimento do agravo de instrumento, para o fim de reformar a decisão e determinar o bloqueio dos valores.Ausente pedido de liminar, este relator determinou que o agravo apresentasse contrarrazões.No MO #11, o agravante requereu a homologação do acordo extrajudicial formulado entre as partes e o sobrestamento do processo até o adimplemento das obrigações assumidas.Considerando que as partes protocolizaram pedido idêntico no primeiro grau de jurisdição (MO #197 – Proc. n. 00211199-90.2018.8.03.0001), entendo ter havido a perda do objeto deste agravo de instrumento.Por fim, saliento ser incabível a suspensão de um agravo de instrumento até pagamento total das parcelas devidas, considerando que o pedido deste recurso resume-se tão somente à decisão que determinou o desbloqueio de verba relativa à PLR.Posto isto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo prejudicado o recurso em razão da perda de seu objeto.Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 12:52
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (16/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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17/08/2022 12:51
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 16/08/2022 14:30:42 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SADI BONATTO Advogado Réu: GLEDSON MOREIRA DA COSTA
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17/08/2022 12:36
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 12:36:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/08/2022 14:39
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2022 14:30
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Va
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15/08/2022 08:38
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 08:38:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2022 08:38
Conclusão
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10/08/2022 14:23
GABINETE 01
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10/08/2022 14:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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10/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2022 em 10/08/2022.
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09/08/2022 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000145/2022
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09/08/2022 17:12
MANIFESTAÇÃO
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09/08/2022 09:20
Despacho (22/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2022
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04/08/2022 09:49
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 09:49:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/07/2022 11:21
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2022 11:13
Em Atos do Desembargador. Ausente pedido de liminar, intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo de instrumento. no prazo legal.
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19/07/2022 09:02
Conclusão
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19/07/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 09:02:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/07/2022 08:49
GABINETE 01
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18/07/2022 08:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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15/07/2022 15:29
Ato ordinatório
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15/07/2022 15:29
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2908871 - Protocolado(a) em 15-07-2022 às 15:28. Processo Vinculado: 0021199-90.2018.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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