TJAP - 0022907-39.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 19:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/09/2022 19:04
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 14/09/2022
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06/09/2022 11:55
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 20
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20/08/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 03/08/2022 18:29:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIDNEY PELAES DE AVIS (Advogado Autor).
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15/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022907-39.2022.8.03.0001 Parte Autora: ELIANE MELO DE CARVALHO LOBO Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS - 817AP Parte Ré: MARCIA LOURA DOS SANTOS LIMA Sentença: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.Custas pelo Autor.
Sem condenação em honorários de advogado.Intime-se.
Cumpra-se. -
10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 11:39
Sentença (03/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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10/08/2022 11:39
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 03/08/2022 18:29:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIDNEY PELAES DE AVIS
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03/08/2022 18:29
Em Atos do Juiz.
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03/08/2022 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/08/2022 13:49
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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27/07/2022 08:48
Pedido de Desistência da Ação
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22/07/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 12/07/2022 09:46:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIDNEY PELAES DE AVIS (Advogado Autor).
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12/07/2022 20:47
Notificação (Indeferimento na data: 12/07/2022 09:46:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIDNEY PELAES DE AVIS
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12/07/2022 09:46
Em Atos do Juiz. A gratuidade judiciária constitui exceção e não a regra. A Demandante ajuizou ação de execução afirmando ser credora da Ré tendo emprestado o valor de R$ 16.000,00. Ora, a disponibilidade de tal valor em si já é indício de que a Requerent
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05/07/2022 17:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/07/2022 17:43
Decurso de Prazo do autor.
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20/06/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 26/05/2022 10:22:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIDNEY PELAES DE AVIS (Advogado Autor).
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10/06/2022 11:02
Notificação (Determinada diligência na data: 26/05/2022 10:22:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIDNEY PELAES DE AVIS
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26/05/2022 10:22
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para comprovar a necessidade do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
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25/05/2022 12:58
Tombo em 25/05/2022.
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25/05/2022 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/05/2022 09:15
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2843629 - Protocolado(a) em 25-05-2022 às 09:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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