TJAP - 0001117-04.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 09:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/09/2022 09:34
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CESAR FARIAS DA ROSA no valor de R$ 1.533.99.
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27/09/2022 09:34
Certifico que a sentença de mov. 100, transitou em julgado em 05/09/2022.
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06/09/2022 14:07
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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15/08/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/07/2022 14:44:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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08/08/2022 08:44
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/07/2022 14:44:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2022 em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001117-04.2019.8.03.0001 Parte Autora: APARECIDO FLORIANO CARDOSO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Trata-se de ação de Pedido de Cumprimento de Sentença, em relação ao qual houve o cumprimento integral do pagamento da RPV (Ordens 57 e 97).Isto posto, julgo extinto o processo pelo pagamento da aludida RPV, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Em relação ao Precatório Requisitório (Ordem 58), encaminhem-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar a respectiva disponibilização.
Contudo, deixo aqui registrado que o desarquivamento independerá de pagamento de custas.Publique-se e intimem-se. -
05/08/2022 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000143/2022
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05/08/2022 12:31
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/07/2022 14:44:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/08/2022 12:31
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 18/07/2022 14:44:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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05/08/2022 12:31
Sentença (18/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2022
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18/07/2022 14:44
Em Atos do Juiz.
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04/07/2022 09:07
Certifico que faço os autos CONCLUSOS.
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04/07/2022 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/06/2022 11:57
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 07:30
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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15/06/2022 09:10
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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08/06/2022 12:36
Em Atos do Juiz. Considerando as informações prestadas pela Contadoria Judicial de MO 90, a Requisição de Pequeno Valor de MO 58, bem como em análise da documentação juntada pelo patrono do exequente (MO 83), comprovando que o crédito de honorários se dar
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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20/05/2022 10:54
Remessa
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20/05/2022 10:54
Optante do SIMPLES (Honorários - R$ 1.533,99 - Mov. 86) Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas optantes do SIMPLES estão ISENTOS da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, conforme IN 971/2009, Art. 191; Certif
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09/02/2022 11:04
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 11:04:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/02/2022 10:17
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/02/2022 10:16
Certifico que encaminhos os autos à Contadoria.
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01/02/2022 11:14
Em Atos do Juiz. Diante da juntada de informação no MO 83, cumpra-se a parte final da decisão de MO 80:Com a juntada das informações, retornem os autos à Contadoria, para os fins pertinentes.
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24/01/2022 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/01/2022 15:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/01/2022 10:04
Expedição de alvará sem retenções.
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04/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 12:55:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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24/11/2021 12:29
Notificação (Outras Decisões na data: 22/11/2021 12:55:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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22/11/2021 12:55
Em Atos do Juiz. Considerando a informação oriunda da Contadoria do Juízo (MO 75) relacionada aos honorários sucumbenciais já bloqueados pelo Sisbajud (R$1.533,99 - Ordem 68), intime-se o advogado/exequente a dar atendimento à ocorrência processual exarad
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12/11/2021 08:52
Concluso.
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12/11/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/11/2021 14:27
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2021, às 14:27:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/11/2021 10:31
Remessa
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10/11/2021 10:31
Certifico que nesses processos referentes ao vale transporte, não cabe retenções, apenas em relação aos honorários advocatícios. Devendo ser enviado para esta Contadoria antes do Alvará dos Honorários já determinando o valor deles e as informações prestad
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06/10/2021 15:33
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 15:33:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/10/2021 07:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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06/10/2021 07:24
à Contadoria para verificar se dos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais já bloqueados pelo Sisbajud (R$1.533,99 - Ordem 68) cabe dedução de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Em caso positivo, juntar a planilha com as devidas
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04/10/2021 22:59
Em Atos do Juiz. Em atenção à Resolução nº 1257/2018-PRES./TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à Contadoria para verificar se dos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais já bloqueados pelo Sisbajud (R$1.533,99 - Ordem 68)
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28/09/2021 07:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/09/2021 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/09/2021 10:14
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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21/09/2021 11:17
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/2312-50, que aguarda resposta.
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02/09/2021 21:44
Certifico que encaminho os autos para o sequestro dos valores da RPV através do Sisbajud.
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01/09/2021 16:43
Em Atos do Juiz. Ciente do ofício de Ordem 602, que comunica o deferimento do pagamento objeto do Precatório Requisitório de Ordem 58.No mais, verifico que a parte executada foi intimada para promover o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de Ordem 57
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27/08/2021 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/08/2021 09:28
Decurso de Prazo
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06/07/2021 14:25
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício - Sec de Precatórios.
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28/06/2021 08:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 13:20:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/06/2021 13:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 13:20:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/06/2021 13:20
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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23/06/2021 11:19
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 40147 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002584-50.2021.8.03.0000.
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22/06/2021 16:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40148.
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22/06/2021 08:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos expedidos, controles nº. 40147 e 40148.
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17/06/2021 23:05
Em Atos do Juiz. 1. O Estado do Amapá não se manifestou sobre os novos cálculos apresentados pela autora, no valor de R$15.339,95 (quinze mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos) (MO 46).2. No MO 48 foi proferida decisão, determinan
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15/06/2021 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/06/2021 11:29
Decurso de Prazo
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09/06/2021 18:58
Decurso de Prazo
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24/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 11:52:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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17/05/2021 08:58
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 11:52:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/05/2021 14:38
Notificação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 11:52:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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10/05/2021 11:52
Em Atos do Juiz. Considerando que o valor do crédito principal é da ordem de R$15.339,95, manifeste-se a exequente quanto a eventual renúncia ao excedente, para que possa ser expedida a RPV.Em relação ao pedido de fixação dos honorários advocatícios na fa
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29/04/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2021 11:02
Decurso de Prazo
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13/04/2021 08:07
Intimação (Outras Decisões na data: 09/04/2021 12:59:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2021 13:25
Notificação (Outras Decisões na data: 09/04/2021 12:59:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/04/2021 12:59
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos atualizados juntados pela parte exequente.Se nada requerido, venham os autos conclusos para determinação de expedição de RPV.
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23/03/2021 07:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2021 07:14
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 40.
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22/03/2021 11:33
Prosseguimento do feito.
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14/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 13:00:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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05/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2021 em 05/03/2021.
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04/03/2021 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2021
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04/03/2021 09:57
Decisão (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2021
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04/03/2021 09:57
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2021 13:00:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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03/03/2021 13:00
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.Intime-se eletronicamente e por DJE.
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25/02/2021 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/02/2021 09:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/02/2021 09:34
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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24/02/2021 12:08
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão
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19/02/2021 07:32
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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19/02/2021 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/09/2020 11:02
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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15/09/2020 09:31
Certifico que finalizo o mov.
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13/09/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/09/2020 16:41:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/09/2020 07:51
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/09/2020 16:41:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/09/2020 19:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/09/2020 19:08
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/09/2020 16:41:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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02/09/2020 16:41
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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26/08/2020 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/08/2020 09:02
Certifico que faço conclusão do presente feito.
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26/08/2020 09:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento, movimento de ordem 12.
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24/08/2020 15:37
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação dos temas possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos concl
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30/04/2019 10:25
Decurso de Prazo
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25/04/2019 10:28
Certifico que os autos estão suspensos.
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14/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 17:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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05/04/2019 09:59
Intimação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 17:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/04/2019 11:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/04/2019 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 17:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/04/2019 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 17:38:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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02/04/2019 17:38
Em Atos do Juiz. Embora regularmente intimado, o Estado do Amapá não impugnou a execução, deixando transcorrer o prazo em branco. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados no MO 01 e, considerando a criação da Secretaria Única Cível e a anteri
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20/03/2019 10:25
Decurso de Prazo
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20/03/2019 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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28/01/2019 09:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2019 13:08:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/01/2019 08:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2019 13:08:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/01/2019 13:08
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, ressalvada a hipótese prevista no §3º do artigo 98 do NCPC. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC
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21/01/2019 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/01/2019 09:45
Tombo em 21/01/2019.
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14/01/2019 09:42
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007937-54.2010.8.03.0001 - Protocolo 1579425 - Protocolado(a) em 14-01-2019 às 09:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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