TJAP - 0000260-03.2020.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/06/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 18:02
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 09:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/02/2023 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE CALÇOENE.
-
30/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPA
-
24/08/2022 14:13
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:00
Publicado Sentenca em 01/08/2022.
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000260-03.2020.8.03.0007 Parte Autora: DEANE SOCORRO PANTALEÃO DE SOUZA Advogado(a): JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA - 4003AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO Sentença: Trata-se de embargos à execução em que a parte executada alega, em síntese, que ocorreu excesso de execução em virtude de erro nos parâmetros usados no cálculo dos valores da condenação, uma vez que a parte autora inclui na base de cálculo inclusive descontos de contratos e tarifas bancárias que não são discutidos nos autos e, ainda, não atende ao dispositivo da sentença que determina a devolução em dobro tão somente dos valores que sobejem o valor da prestação mensal e não a totalidade dos descontos.Ouvida, a parte autora em sua manifestação [ordem #130] reconheceu o erro na planilha apresentada, que acrescentou cobranças em dobro em desconformidade, requerendo a exclusão dos valores, com consequente alteração do quantum devido de R$ 17.553,38 para R$ 8.710,32.Ante a divergência, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que certificou "[...] informo que o cálculo correto está na planilha juntada mov. 141 – planilha da Contadoria Judicial - com valor da atualizado da condenação de R$ 8.854,13, um depósito mov. 122 de R$ 17.553,38, logo tem uma restituição ao banco no valor de R$ 8.699,25 [...]".Sendo assim, tenho por bem adotar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial à ordem #141 para declarar o excesso de execução, acolhendo os embargos à execução, vez que ocorreu a aquiescência do embargado.
Com efeito, o embargado concordou que há excesso de execução, divergindo as partes tão somente acerca do quantum devido.
Nesse tocante, a planilha apresentada pela Contadoria do Juízo à ordem #141 é clara e revela os acréscimos legais apontando os índices utilizados.Quanto a alegada litigância de má-fé, o patrono da parte autora já havia sido anteriormente advertido por este Juízo ante a reiteração na apresentação de cálculos de cumprimento de sentença em valores que sobejam consideravelmente os valores devidos aos autores em diversas ações de mesmo conteúdo, o que gera grandes prejuízos aos executados e retrabalho desta serventia judicial, pelo que a recalcitrância na conduta induz à litigância de má-fé, que passará a ser coibida pelo Juízo a fim de garantir a boa-fé e lealdade processuais.Evidenciada está a litigância de má-fé do autor, à luz do disposto no art. 80, inc.
V, do Código de Processo Civil, diante do inequívoco modo temerário com o qual procede, quando da cobrança excessiva de valores depois reconhecida, impondo-se, portanto, a aplicação de multa no montante equivalente a 9% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, do mesmo Código.Por força da litigância de má-fé reconhecida, condeno o autor ao pagamento, em favor do réu, de uma multa na quantia correspondente a 9% do valor atualizado da causa, cuja cobrança não é obstada pela gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil.Diante do exposto, julgo procedente a pretensão consubstanciada nos embargos à execução, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Ocorrendo trânsito em julgado, providencie-se remessa dos autos à Contadoria para cálculo do valor da condenação, observado o aqui disposto.Intimem-se mediante publicação no DJE. -
29/07/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
20/07/2022 10:01
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/07/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE CALÇOENE.
-
29/04/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 07:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPA
-
19/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao VARA ÚNICA DE CALÇOENE.
-
03/03/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 12:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2021 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPA
-
06/08/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:20
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 13:45
Classe Processual alterada de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença
-
11/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 11/06/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
01/06/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 17:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/04/2021 às 17:34:07 para DESPACHO
-
28/04/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 25/03/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
25/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 25/03/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/03/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao VARA UNICA DE CALCOENE
-
19/02/2021 08:48
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
19/02/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 28/12/2020 às 06:01:01 para Acordão Recursal
-
23/12/2020 10:07
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/12/2020 às 10:07:25 para Acordão Recursal
-
21/12/2020 17:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 21/12/2020 às 17:29:14 para Acordão Recursal
-
18/12/2020 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
18/12/2020 09:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e não-provido
-
18/12/2020 08:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 08:07
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao GABINETE RECURSAL 01
-
18/12/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 07:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
18/12/2020 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2020 01:00
Publicado Pauta de Julgamento em 07/12/2020.
-
04/12/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 13:55
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/12/2020 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 10:17
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao GABINETE RECURSAL 01
-
04/12/2020 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
04/12/2020 09:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/11/2020 01:00
Publicado Pauta de Julgamento em 23/11/2020.
-
19/11/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 13:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
19/11/2020 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2020 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2020 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
12/11/2020 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2020 08:36
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 09:55
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao GABINETE RECURSAL 01
-
22/10/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:14
Recurso Distribuído por sorteio
-
22/10/2020 11:38
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
-
22/10/2020 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2020 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
21/10/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 07/09/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
07/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 07/09/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/08/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2020 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 22/08/2020 às 06:01:01 para Sentença
-
13/08/2020 19:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/08/2020 às 19:19:59 para Sentença
-
13/08/2020 01:00
Publicado Sentenca em 13/08/2020.
-
12/08/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
-
12/08/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 10:42
Expediente Encaminhado ao DJE
-
12/08/2020 10:41
Publicado Julgamento em 12/08/2020.
-
05/08/2020 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 19/07/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
14/07/2020 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 19:02
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2020 às 19:02:39 para Audiência
-
14/07/2020 17:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 14/07/2020 às 17:27:42 para Audiência
-
14/07/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:33
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 08:33
Audiência instrução e julgamento realizada. 14/07/2020 às 08:33:52
-
14/07/2020 08:32
Audiência instrução e julgamento designada. 14/07/2020 às 08:36:00
-
13/07/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 14:26
Audiência instrução e julgamento redesignada. 13/07/2020 às 09:15:00
-
09/07/2020 14:26
Audiência instrução e julgamento cancelada. 09/07/2020 às 10:00:00
-
08/07/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 13:50
Audiência instrução e julgamento redesignada. 09/07/2020 às 10:00:00
-
08/07/2020 13:50
Audiência instrução e julgamento cancelada. 08/07/2020 às 11:40:00
-
19/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 19/06/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
11/06/2020 12:46
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 11/06/2020 às 12:46:59 para Audiência
-
09/06/2020 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 13:18
Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/07/2020 às 11:40:00
-
09/06/2020 13:18
Audiência instrução e julgamento cancelada. 10/06/2020 às 12:00:00
-
04/06/2020 08:58
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 09/05/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
07/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA em 07/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/05/2020 17:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 04/05/2020 às 17:35:58 para Audiência
-
04/05/2020 17:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 04/05/2020 às 17:28:45 para DECISÃO
-
04/05/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 14:12
Ocorrência Processual Certificada
-
30/04/2020 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2020 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2020 19:09
Audiência instrução e julgamento designada. 10/06/2020 às 12:00:00
-
27/04/2020 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 10:29
Deferido o pedido de DEANE SOCORRO PANTALEÃO DE SOUZA.
-
22/04/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 08:06
Processo Autuado
-
22/04/2020 00:30
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
03/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000268-74.2020.8.03.0008
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/02/2020 00:00
Processo nº 0002123-44.2022.8.03.0000
Kaio Alexandre Picanco da Silva
Sociedade Beneficente Sao Camilo e Sao L...
Advogado: Marcus Vinicius Vasconcelos da Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2022 00:00
Processo nº 0006757-82.2019.8.03.0002
Rogerio Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Romulo Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/07/2019 00:00
Processo nº 0003403-50.2022.8.03.0000
Sbf Comercio Produtos Esportivos LTDA
Ilmo(A). Sr(A). Chefe do Nucleo de Plane...
Advogado: Rafael Capaz Goulart
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/07/2022 00:00
Processo nº 0003472-82.2022.8.03.0000
Cepalab Laboratorios LTDA
Estado do Amapa
Advogado: Marcos Correia Piqueira Maia
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/07/2022 00:00