TJAP - 0028439-28.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/09/2024 20:56
Em Atos do Juiz. Intimado para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, o credor se manteve inerte.Diante do exposto, arquivem-se os autos.
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21/06/2024 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/06/2024 08:08
Certifico que autos conclusos.
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14/06/2024 14:40
Decurso de Prazo
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05/06/2024 16:46
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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30/05/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 10:24:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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22/05/2024 08:18
Certifico que encaminhei o Ofício nº 4570586, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ via e-mail institucional, conforme comprovante anexo.
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20/05/2024 23:02
Nº: 4570586, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 20/05/2024
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20/05/2024 17:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 10:24:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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20/05/2024 17:04
Certifico que foi expedido ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível de Macapá, documento que aguarda assinatura.
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20/05/2024 16:41
TERMO DE PENHORA para - LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - emitido(a) em 20/05/2024
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13/05/2024 10:24
Em Atos do Juiz. O Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca requisitou a penhora no rosto destes autos do valor até o montante de R$ 488.142,74 (quatrocentos e oitenta e oito mil cento e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos)
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17/04/2024 09:31
Faço juntada a estes autos da Resposta ao Oficio nº 4521864(MO 123) - comprovante de resgate
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10/04/2024 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/04/2024 13:05
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 4544080 - 2ª VCFP, o qual solicita penhora no rosto dos autos.
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08/04/2024 13:32
Certifico que encaminhei o Ofício nº 4544928, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL via Tucujurisdoc(arquivo do computador) , conforme comprovante anexo.
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04/04/2024 15:53
Nº: 4544928, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A ) - emitido(a) em 02/04/2024
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04/04/2024 13:41
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4543780 - COMUNICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO AG 0008203-87.2023.8.03.0000
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02/04/2024 18:54
Certifico que procedeu-se a reiteração do Ofício Nº: 4521864, eis que não houve resposta, o qual aguarda finalização.
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27/02/2024 08:21
Certifico que, promovo a finalização do mov. 125.
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22/02/2024 13:27
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 4524761 - Encaminha Acordão AG 0008203-87.2023.8.03.0000, para ciência.
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16/02/2024 10:22
Certifico que encaminhei o Ofício nº 4521864, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL via e-mail institucional, conforme comprovante anexo.
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15/02/2024 19:21
Nº: 4521864, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 15/02/2024
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15/02/2024 14:25
Certifico que o ofício aguarda assinatura, no prazo de 05 dias.
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07/02/2024 10:38
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência eletrônica do valor de R$ 2.591,26 - ID: 072023000029665860 (conta judicial nº 2400126384249), acrescido de eventuais rendimentos, para a conta bancária indicada pela exequent
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24/01/2024 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/01/2024 08:37
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (#118), promovo os autos.
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09/01/2024 11:57
MANIFESTAÇÃO
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29/12/2023 11:04
Em Atos do Juiz. Considerando a ausência injustificada da parte requerida da audiência de conciliação, aplico-lhe a multa do art. 334, § 8º do CPC, no percentual de 2% do proveito econômico a ser auferido nesta causa.Quanto ao pedido de penhora de salário
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24/11/2023 13:07
Faço juntada a estes autos do OFICIO Nº 4471121 COM DECISAO_AG 8203-87.2023
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21/11/2023 14:50
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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17/11/2023 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/11/2023 12:15
Certifico que encaminho os autos concluso para apreciação da manifestação MOV#106.
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17/11/2023 12:12
Certifico que os encontram-se concluso para apreciação da manifestação MOV#106.
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17/11/2023 12:08
Em audiência
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17/11/2023 12:08
Conciliação realizada em 17/11/2023 às '12:08'h
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08/11/2023 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/11/2023 08:26
Autos conclusos.
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08/11/2023 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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31/10/2023 16:17
MANIFESTAÇÃO DUMOND ENGENHARIA
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23/10/2023 20:31
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008203-87.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: DUMOND ENGENHARIA LTDA - EPP
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23/10/2023 13:36
Certifico que restou desbloqueado o valor de R$ 2.568,78, transferido o saldo de R$ 2.591,26, e desbloqueado o restante.
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23/10/2023 13:33
Certifico que faço a juntada dos dois espelhos da pesquisa SisbaJud, conforme anexos.
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29/09/2023 06:01
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 às 11:00:00; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 19/09/2023 15:01:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUI
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29/09/2023 06:01
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 às 11:00:00; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 19/09/2023 15:01:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUI
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29/09/2023 06:01
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 às 11:00:00; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 19/09/2023 15:01:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KEL
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19/09/2023 16:21
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 às 11:00:00; 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELL
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19/09/2023 15:04
Certifico que a audiência ocorrerá de forma híbrida. O acesso à audiência virtual será pela plataforma zoom, disponibilizado através do link: https://us02web.zoom.us/j/8183444540? pwd=b05RU0lQR1cw0DZJRWZBQzV0bEFaQT09. Devolvo os autos para que a secr
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19/09/2023 15:01
Conciliação agendada para 17/11/2023 às 11:00h
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19/09/2023 12:46
Certifico que designe a secretaria audiência de conciliação, com urgência, oportunidade em que a executada poderá apresentar proposta de acordo.
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15/09/2023 14:56
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 8,637.56 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Certifico ainda que o comando sisbajud ( teimosinha ) foi encerrado em 9 de setembro de 2023. Ademais, conforme decisão proferida, o desbloqueio e
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14/09/2023 15:04
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiro interposta no evento #91 pelo executado LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, alegando em suma que foram bloqueados valores na sua conta salário e que por isso toda a quantia penho (
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11/09/2023 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/09/2023 11:45
Certifico que encaminho os autos conclusos para apreciação da petição do movimento de ordem #91.
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11/09/2023 04:54
Manifestação do executado em causa própria. Pedido liminar.
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10/08/2023 12:59
teimosinha 30 dias Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº20.***.***/3474-43
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10/08/2023 11:27
Certifico que encaminho SISBAJUD
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08/08/2023 21:22
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio do valor devido via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite de R$ 112.372,01 (cento e doze mil, trezentos e setenta dois reais e um centavo), em face de LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO (CPF nº 985.75
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10/07/2023 20:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/07/2023 20:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/07/2023 13:36
PEDIDO DUMOND ENGENHARIA - PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO
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28/06/2023 16:02
Evolução da Classe Processual
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28/06/2023 16:02
Rito Modificado: AÇÃO DE DESPEJO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2023 09:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/06/2023 08:32:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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15/06/2023 07:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/06/2023 08:32:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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09/06/2023 08:32
Em Atos do Juiz. De acordo com o CPC, a regra é a atuação do juízo por provocação, salvo em casos excepcionais que não é o presente feito.Desta forma, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se ele
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24/05/2023 16:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/05/2023 16:57
Decurso de Prazo
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23/05/2023 18:19
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE AUTORA, decorrerá na data de 23/05/2023.
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29/04/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2023 12:03:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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19/04/2023 12:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2023 12:03:56 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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19/04/2023 12:03
Art. 24 – Nos termos do artigo 24, § 1º da Portaria 001/2017-VCFP, intimar para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
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14/04/2023 13:46
Faço juntada da carta resposta SerasaJud informando que a determinação foi atendida com a anotação da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian.
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03/04/2023 12:40
Certifico que foi efetuada a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no SerasaJud, por meio da solicitação/protocolo nº 2151731/2023. Aguarda-se a resposta no prazo de 10 dias.
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30/03/2023 07:17
Certifico que remeto os autos ao Gabinete para cumprimento do despacho/decisão de ordem 70, quanto a inclusão do nome do Executado Sr. LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, referende a dívida no montante de R$ 1
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28/03/2023 17:24
Em Atos do Juiz. Em atendimento à petição de ordem #59, defiro a inclusão do nome do Executado Sr. LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO (CPF nº *85.***.*80-87) no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, referende a dívida no montante de R$ 112.372,0 (..
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13/03/2023 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/03/2023 09:14
Certifico que autos conclusos.
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08/03/2023 11:03
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa via Sistema INFOJUD.
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07/03/2023 08:37
Certifico que autos para pesquisa via Infojud.
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28/02/2023 11:27
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa via sistema INFOJUD, relativamente às três últimas declarações de renda (exercícios 2020, 2021 e 2022) do Executado LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº *85.***.*80-87.Em relação a consulta (...)
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28/02/2023 11:07
Em cumprimento à decisão proferida nos autos 0024586-55.2014.8.03.0001, procedir com a Penhora no Rosto dos presentes autos no valor de R$ 65.916,12 (sessenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e doze centavos), em favor da parte credora Marcela Mo
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28/02/2023 11:05
Certifico que o movimento de ordem nº 62 foi salvo indevidamente.
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28/02/2023 10:53
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 63.* Em cumprimento à decisão proferida nos autos 0024586-55.2014.8.03.0001, procedir com a Penhora no Rosto dos presentes autos no valor de R$ 65.916,12 (sessenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e do
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09/02/2023 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/02/2023 09:58
Certifico que autos conclusos.
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03/02/2023 12:26
MANIFESTAÇÃO DUMOND ENGENHARIA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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20/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 20:24:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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10/01/2023 12:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 20:24:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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13/12/2022 20:24
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e na ocasião requeira o que lhe convir.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se
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25/11/2022 18:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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25/11/2022 18:00
Decurso de Prazo
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07/11/2022 12:06
Certifico que os autos aguardam prazo ao requerido
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27/10/2022 22:38
Mandado
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13/10/2022 08:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - emitido(a) em 13/10/2022
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13/10/2022 08:14
Nos termos do artigo 14, inciso III, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (DEZ POR CENTO), nos termos do art.
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13/10/2022 08:10
Nos termos do artigo 13, §1º, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Custas, sob pena de bloqueio ou inscrição em dívida ativa.
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04/10/2022 14:24
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2022, às 14:23:32, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/09/2022 13:13
Remessa
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30/09/2022 13:10
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculo.
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20/09/2022 13:33
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 13:33:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/09/2022 17:20
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/09/2022 16:05
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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19/09/2022 16:05
Certifico que a sentença de mov.31 transitou em julgado em 19/09/2022.
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05/09/2022 10:31
Certifico que os autos aguarda o prazo para a parte ré. (mov. 39).
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30/08/2022 12:11
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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25/08/2022 10:55
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré
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24/08/2022 15:58
Mandado
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10/08/2022 11:40
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 28/07/2022 13:26:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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05/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2022 em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028439-28.2021.8.03.0001 Parte Autora: DUMOND ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(a): KELLY ANNE ARAUJO SILVA - 1541AP Parte Ré: LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Sentença: Trata-se de ação de despejo c/c ação de cobrança ajuizada por DUMOND ENGENHARIA em face de LUIS ANTÔNIO DA SILVA RIBEIRO.Afirma a parte autora que disponibilizou em locação à ré um imóvel de sua propriedade situado na Av.
FAB, nº 1070, Centro, Macapá-AP (Sala Comercial nº 609 - Macapá Office Center), por meio de contrato de locação para fins comerciais, a partir de 08.02.2019, pelo valor ajustado mensal de R$ 1.626,56 (mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos).Ocorre que desde setembro de 2019 a julho de 2021, o réu está em mora com o valor devido do aluguel do imóvel e encargos acessórios, razão pela qual ingressou com a presente demanda requerendo a rescisão do contrato com a expedição de mandado de despejo e a condenação do requerido ao pagamento dos valores devidos a título de aluguel, taxa de condomínio mensal e IPTU anual, totalizando o importe atualizado de R$ 65.916,12 (sessenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e doze centavos).Citado, o requerido permaneceu silente [evento #20].Na petição do evento #27, a Autora requereu o reconhecimento da revelia e o julgamento antecipado da lide.Em seguida, vieram conclusos para julgamento.Era o que importava relatar.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto desnecessária a produção de outras provas.Embora regularmente citada, a parte ré quedou-se inerte, impondo-se a declaração da revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Além disso, o contrato de locação apresentado com a inicial, devidamente assinado, demonstra de forma inequívoca a relação jurídica havida entre as partes, restando ainda incontroverso o inadimplemento contratual, ante a incidência da revelia.Desse modo, demonstrado o inadimplemento não só do pagamento do aluguel, como dos encargos acessórios, impõe-se a decretação do despejo e a condenação do requerido ao pagamento dos valores postulados.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para:a) rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e decretar o despejo do réu do imóvel descrito na inicial;b) condenar o réu ao pagamento do valor dos aluguéis e encargos acessórios não pagos descritos na inicial, correspondente ao importe de R$ 65.916,12 (sessenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e doze centavos), atualizado pelo IPCA-e desde a propositura da demanda, e com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) a contar da citação.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas finais, assim também dos honorários advocatícios do procurador da Autora, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2022 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000142/2022
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04/08/2022 08:15
Intimação DE SENTENÇA para - LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 08:14
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 28/07/2022 13:26:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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04/08/2022 08:13
Sentença (28/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2022
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28/07/2022 13:26
Em Atos do Juiz.
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07/03/2022 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/03/2022 09:03
Certifico que faço conclusos para julgamento
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03/03/2022 16:35
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a parte ré, devidamente citada (evento #18), deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, decreto a revelia desta nos termos do artigo 344, caput, do NCPC. Desta forma, remeta-se os autos para fila de julgamento pel
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24/02/2022 10:43
MANIFESTAÇÃO DUMOND
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15/02/2022 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/02/2022 11:11
Decurso de Prazo, mov. 24.
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17/12/2021 14:37
Intimação (Outras Decisões na data: 05/12/2021 14:03:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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10/12/2021 08:38
Notificação (Outras Decisões na data: 05/12/2021 14:03:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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05/12/2021 14:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestação quanto à certidão de #18, bem como a informação deixada pelo requerido de que imóvel objeto do litígio já fora desocupado há um mês, no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/11/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/11/2021 10:54
Decurso de Prazo
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27/10/2021 11:10
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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24/10/2021 10:33
Após a leitura e conhecimento do inteiro teor do mandado, exarou assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 116
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14/10/2021 18:55
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO para - LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - emitido(a) em 14/10/2021
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08/10/2021 14:10
Em Atos do Juiz. Vistos.Custas regularizadas.Cite-se o Requerido LUIS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do CPC.Cumpra-se.
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23/09/2021 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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23/09/2021 10:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/09/2021 23:16
Intimação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 11:55:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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21/09/2021 22:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS
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20/09/2021 09:45
Notificação (Outras Decisões na data: 15/09/2021 11:55:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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15/09/2021 11:55
Em Atos do Juiz. I. A parte autora pleiteia gratuidade judiciária, ao argumento de que não possui meios capazes de suportar as despesas de um processo.Para fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária basta, em tese, a simples afirmação de que a parte
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27/08/2021 19:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/08/2021 19:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/08/2021 12:20
MANIFESTAÇÃO DUMOND ENGENHARIA
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15/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/07/2021 12:52:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KELLY ANNE ARAUJO SILVA (Advogado Autor).
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05/08/2021 09:04
Notificação (Outras Decisões na data: 30/07/2021 12:52:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KELLY ANNE ARAUJO SILVA
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30/07/2021 12:52
Em Atos do Juiz. A parte autora pugna pelo deferimento de custas judiciais reduzidas em razão da redução de seu faturamento, em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento, em razão da pandemia, no entanto, sem juntar qualquer comprovaç
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22/07/2021 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/07/2021 10:10
Tombo em 22/07/2021.
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21/07/2021 16:32
Distribuição - Rito: AÇÃO DE DESPEJO - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2495478 - Protocolado(a) em 21-07-2021 às 16:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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