TJAP - 0000054-80.2020.8.03.0009
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:17
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2023 11:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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10/04/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:12
Processo Desarquivado
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27/10/2022 15:35
Deferido sem Custas Judiciais
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21/10/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:39
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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13/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2022 01:00
Publicado Sentenca em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000054-80.2020.8.03.0009 Parte Autora: LEIDIANE MARIA MARQUES RIBEIRO Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Parte Ré: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Advogado(a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 3500AAP Sentença: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente objetivando sanar suposta omissão constante na sentença proferida à ordem #129.
Aponta o embargante que a decisão fustigada apresenta omissão, pois não teria indicado "o índice a ser utilizado para o fim da correção monetária da importância arbitrada a título de indenização".É o que importa relatar.
Decido.Os embargos de declaração são uma espécie recursal que tem a finalidade específica de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, preencher omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material, na forma do artigo 1.022, e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Tal recurso, na legislação processual civil, pode ser manejado em desfavor de qualquer pronunciamento judicial, desde que atendido o prazo estabelecido para tanto.Na situação em análise, o recurso se mostra tempestivo, razão pela qual CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Ante o exposto, acolho os presentes embargos para sanar omissão na parte dispositiva da sentença, cuja redação passa a ser:"Posto isso, com base na fundamentação acima e pelo livre convencimento que formo, REJEITO a PRELIMINAR arguida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consubstanciados na inicial, para CONDENAR a reclamada SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA a pagar à parte autora a importância de R$ 1.370,72 (um mil, trezentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde do evento danoso (dezembro de 2020), pelo INPC".A presente decisão integra a sentença proferida à ordem #129, mantendo-se aquela inalterada nos demais termos.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, a partir da publicação desta decisão.Intimem-se.Certificado o trânsito, cumpra-se o dispositivo do julgado. -
04/08/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 03:10
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:50
Expediente Encaminhado ao DJE
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03/08/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/05/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:41
Outras Decisões
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03/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 03:09
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2021 às 03:09:52 para DECISÃO
-
15/12/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 17:38
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 02:12
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/12/2021 às 02:12:04 para Audiência
-
26/11/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:39
Audiência de conciliação redesignada em/para 26/11/2021 às 09:39:14.
-
25/11/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:10
Audiência conciliação redesignada. 26/11/2021 às 08:30:00
-
17/09/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:27
Outras Decisões
-
09/09/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 12:00
Audiência conciliação cancelada. 08/09/2021 às 09:00:00
-
31/08/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 03:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2021 às 03:11:09 para Rotinas processuais
-
25/08/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 09:23
Ocorrência Processual Certificada
-
14/07/2021 21:57
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 11:36
Audiência conciliação designada. 08/09/2021 às 09:00:00
-
08/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:17
Audiência conciliação realizada. 08/07/2021 às 12:17:16
-
08/07/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:32
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 09:45
Audiência conciliação designada. 08/07/2021 às 10:00:00
-
14/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:11
Audiência conciliação realizada. 13/05/2021 às 13:11:55
-
09/05/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:24
Audiência conciliação designada. 13/05/2021 às 10:30:00
-
12/04/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:07
Audiência conciliação realizada. 29/03/2021 às 09:07:11
-
03/03/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 13:23
Expedição de Carta.
-
09/12/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 11:53
Audiência conciliação designada. 29/03/2021 às 08:30:00
-
03/12/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:35
Audiência conciliação realizada. 31/08/2020 às 12:35:49
-
31/08/2020 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 08:29
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2020 18:51
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 10:17
Audiência conciliação designada. 31/08/2020 às 09:00:00
-
01/06/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 08:29
Expedição de Carta.
-
12/03/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:21
Audiência conciliação designada. 30/04/2020 às 09:30:00
-
29/01/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2020 10:33
Processo Autuado
-
10/01/2020 13:35
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2020
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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