TJAP - 0008752-62.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 11:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2023 11:33
Faço juntada a estes autos de comprovante bancário.
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13/06/2023 11:32
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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05/05/2023 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2023 08:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a HERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO no valor de R$ 12.120.00.
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02/05/2023 00:58
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2023 em 02/05/2023.
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28/04/2023 20:35
Registrado pelo DJE Nº 000078/2023
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28/04/2023 14:33
Nº: 500846964, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SANTANA ) - emitido(a) em 28/04/2023
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28/04/2023 12:46
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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28/04/2023 12:45
Rotinas processuais (28/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2023
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28/04/2023 12:42
Certifico que, para o devido conhecimento, foi expedido o alvará de levantamento em nome do advogado Marcelo de Lima Nunes Filho, no valor de R$ 10.786,80, devendo ficar ciente o patrono da parte autora que já está disponível para recebimento, bem como qu
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28/04/2023 12:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 28/04/2023
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25/04/2023 07:44
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2023, às 07:46:36, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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24/04/2023 12:16
Remessa
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24/04/2023 12:16
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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24/04/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2023, às 08:38:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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19/04/2023 09:41
CONTADORIA - SANTANA
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19/04/2023 09:38
Seguem os autos à Contadoria, para verificação dos valores à título de Contribuição Previdenciària e/ou IR.
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19/04/2023 09:35
Faço juntada a estes autos da Guia de Depósito Judicial.
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11/04/2023 11:45
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000008372849
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30/03/2023 13:27
Certifico que, tendo em vista que não houve resposta à 1ª solicitação de bloqueio, encaminho os autos para nova solicitação.
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21/03/2023 13:39
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7115-44.
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21/03/2023 12:51
Seguem os autos para o sequestro, mediante bloqueio, em contas bancárias do Estado do Amapá.
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14/03/2023 14:08
Decurso de Prazo para pagamento do Of. RPV.
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24/02/2023 12:04
Certifico que, tendo em vista a intimação do requerido em 28/10/2022, e que este dispõe de 60 dias para pagamento do Ofício Requisitório, os presentes autos aguardarão o prazo para o Município até 13/03/2023, haja vista os feriados e pontos facultativos o
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28/10/2022 07:24
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2022 09:53:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/10/2022 09:54
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2022 09:53:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/10/2022 09:53
Cetifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500008637, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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26/10/2022 12:06
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500008637.
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26/10/2022 10:45
Autos encaminhados para revisão e finalização do Ofício RPV.
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21/10/2022 12:56
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização da certidão de ordem 59.
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18/10/2022 12:24
Aguardando a expedição do Ofício RPV.
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10/10/2022 13:14
Autos encaminhados para a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado do Amapá, requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro da quantia reclamada.
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05/10/2022 10:00
Decurso de Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
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30/09/2022 07:50
Certifico que, tendo em vista os feriados dos dias 07/09 e 13/09, bem como do expediente suspenso no dia 12/09, o prazo para impugnação à execução(30 dias) se estenderá até 04/10/2022.
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18/08/2022 09:04
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2022 18:33:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
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17/08/2022 12:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2022 18:33:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/08/2022 18:33
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e a
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03/08/2022 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/08/2022 11:52
Certifico que, tendo em vista a petição de ordem # 50, faço conclusos os presentes autos.
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27/07/2022 21:32
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2022 em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008752-62.2021.8.03.0002 Parte Autora: HERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(a): MARCELO DE LIMA NUNES FILHO - 3970AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: Defiro o pedido.
Concedo o prazo de 10(dez) dias, para a parte autora atender ao disposto na ordem 33.
Int. -
25/07/2022 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000134/2022
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25/07/2022 13:22
Despacho (18/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2022
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18/07/2022 10:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Concedo o prazo de 10(dez) dias, para a parte autora atender ao disposto na ordem 33. Int.
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13/07/2022 14:46
Evolução da Classe Processual
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12/07/2022 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/07/2022 13:37
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 42, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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09/07/2022 20:54
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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08/07/2022 14:08
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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05/07/2022 13:57
Decurso de Prazo.
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20/05/2022 11:01
Aguarde-se por 30(trinta) dias, pela manifestação voluntária da parte autora.
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13/05/2022 12:04
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30(trinta) dias, pela manifestação voluntária da parte autora.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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09/05/2022 08:27
Decurso de Prazo
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09/05/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2022 12:00:05 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCELO DE LIMA NUNES FILHO (Advogado Autor).
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19/04/2022 10:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2022 12:00:05 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO DE LIMA NUNES FILHO
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12/04/2022 12:00
Em Atos do Juiz. O executado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ordem 30).Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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05/04/2022 13:17
Certifico que faço os autos conclusos
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05/04/2022 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/04/2022 11:19
Faço juntada a estes autos do expediente encaminhado pela SEAD, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
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05/04/2022 09:49
Certifico que os autos estõa no aguardo do cumprimento do ofício Nº: 500795296, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD ( SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/03/2022
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29/03/2022 19:27
Na pessoa do procurador ALEXANDRE SAMPAIO Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 302
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08/03/2022 10:45
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 25 foi encaminhado ao destinatário via PJEDOC.
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08/03/2022 10:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 04/03/2022
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04/03/2022 12:44
Nº: 500795296, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD ( SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/03/2022
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04/03/2022 12:03
Certifico que foram gerados um oficio e um mandado e foram encaminhados para revisão e finalização.
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04/03/2022 08:17
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2022 10:31:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/03/2022 13:11
Certifico que encaminho os autos para expedição de documentos.
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03/03/2022 13:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2022 10:31:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/02/2022 10:31
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se o Estado do Amapá, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo o correto enquadramento do Autor para a Classe/Padrão 4C2/11 que fez jus d
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22/02/2022 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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22/02/2022 12:37
Certifico a conclusão, tendo em vista a juntada de mov. 15.
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22/02/2022 12:35
Certifico que a sentença de mov. 10 transitou em julgado em 22/02/2022 em relação as partes.
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22/02/2022 12:34
Decurso de Prazo
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17/02/2022 11:32
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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15/02/2022 12:44
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/02/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/01/2022 12:19:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCELO DE LIMA NUNES FILHO (Advogado Autor).
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31/01/2022 08:55
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/01/2022 12:19:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/01/2022 09:54
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/01/2022 12:19:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO DE LIMA NUNES FILHO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ES
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12/01/2022 12:19
Em Atos do Juiz.
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07/01/2022 09:53
Certifico que faço os autos conclusos para sentença
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07/01/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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10/12/2021 11:41
CONTESTAÇÃO
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04/11/2021 08:11
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2021 10:46:16 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/11/2021 11:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2021 10:46:16 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2021 10:46
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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21/10/2021 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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21/10/2021 08:23
Tombo em 21/10/2021.
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19/10/2021 13:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2607673 - Protocolado(a) em 19-10-2021 às 13:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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