TJAP - 0002730-57.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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20/09/2022 13:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022102857KF94S
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19/09/2022 11:09
Nº: 4223381, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/09/2022
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19/09/2022 09:36
Certifico que o ACÓRDÃO do MOV. 34 TRANSITOU EM JULGADO em 09/09/2022, dia útil subsequente ao término do último prazo recursal (MOV. 47), após ciência da Procuradoria de Justiça (MOV. 54).
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16/09/2022 13:12
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2022, às 13:02:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2022 12:20
Remessa
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09/09/2022 12:20
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 12:20:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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09/09/2022 12:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2022 12:00
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 34.
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09/09/2022 09:33
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 09:33:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2022 09:29
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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09/09/2022 09:28
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 34.
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09/09/2022 09:27
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 09:27:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/09/2022 08:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/09/2022 08:50
Certifico que promovo a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência Acórdão (MOV. 34).
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09/09/2022 08:49
Certifico que, a contar da intimação positiva da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE/AP (MOV. 46, em 06/08/2022), decorreu in albis, em 08/09/2022 o prazo para interposição de recurso contra o ACÓRDÃO lançado no MOV. 34, por parte do Agravante QUE
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06/08/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA e não-provido na data: 26/07/2022 17:16:27 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . CIÊNCIA E RECURSO DO ACÓRDÃO (MOV, 34)
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02/08/2022 13:52
Certifico que para fins de regularização do trâmite processual foi gerada esta rotina para fechar movimentos.
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28/07/2022 15:21
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio, via Malote Digital, com Código de Rastreabilidade 8032022757385, do Ofício nº 4185841/2022.
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28/07/2022 15:20
Certifico que remeti ao douto Juízo de Origem, via malote digital, o Ofício nº 4185841/2022, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 34).
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28/07/2022 09:21
Nº: 4185841, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 28/07/2022
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28/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002730-57.2022.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: QUELSON DOS SANTOS PANTOJA Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE - *92.***.*97-62 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1) A reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios." Precedentes STJ. 2) No caso concreto a primeira condenação transitou em julgado antes do segundo processo de execução penal objeto do agravo ser instaurado.
No entanto, todas as informações constam em consulta pública no tucujuris. 3) Em relação a primeira condenação na execução foi observado que tratava-se de réu primário.
Na segunda, considerou-se que o agravante era reincidente genérico; por fim, após a ultima condenação constou que era reincidente especifico em crime que hediondo por equiparação, sendo alterado o percentual de progressão após a unificação da pena. 4) Nos casos de condenação com reincidência específica por crime hediondo, ou equiparado, se exige o cumprimento de 60% (sessenta por cento) da pena para progressão de regime.
Precedentes do TJAP. 5) Recurso não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 114ª Sessão Virtual, realizada no período entre 08/07/2022 a 14/07/2022, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e JAYME FERREIRA (2 Vogal).Macapá (AP), 14 de julho de 2022. -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
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27/07/2022 12:33
Notificação (Conhecido o recurso de QUELSON DOS SANTOS PANTOJA e não-provido na data: 26/07/2022 17:16:27 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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27/07/2022 12:33
Acórdão (26/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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27/07/2022 12:13
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 12:13:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/07/2022 10:39
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2022 10:25
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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26/07/2022 17:16
Em Atos do Desembargador.
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18/07/2022 13:10
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 13:10:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/07/2022 13:10
Conclusão
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15/07/2022 12:38
GABINETE 05
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15/07/2022 11:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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15/07/2022 09:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 114ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/07/2022 a 14/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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30/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 08/07/2022 08:00 até 14/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2022 em 30/06/2022.
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30/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002730-57.2022.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: QUELSON DOS SANTOS PANTOJA Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE - *92.***.*97-62 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK -
29/06/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000116/2022
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29/06/2022 17:47
Pauta de Julgamento (08/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2022
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29/06/2022 17:44
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 114, realizada no período de 08/07/2022 08:00:00 a 14/07/2022 23:59:00
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24/06/2022 12:22
Certifico que os autos permanecem em Secretaria aguardando inclusão em pauta virtual.
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24/06/2022 07:44
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 07:36:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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23/06/2022 13:45
CÂMARA ÚNICA
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23/06/2022 13:42
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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23/06/2022 11:12
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/06/2022 13:12
Conclusão
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13/06/2022 13:12
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 13:13:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/06/2022 11:53
GABINETE 05
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13/06/2022 11:53
Certifico que faço remessa dos autos ao Relator.
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13/06/2022 10:45
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 10:37:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2022 10:28
Remessa
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13/06/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 10:28:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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13/06/2022 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/06/2022 10:13
Em Atos do Procurador. PARECER N. 248/2022 - 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO interposto por QUELSON DOS SANTOS PANTOJA, pela Defensoria Pública em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara
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10/06/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 10:52:29, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/06/2022 10:49
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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10/06/2022 10:42
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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10/06/2022 10:30
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 10:30:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/06/2022 12:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2022 12:05
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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09/06/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 11:21:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/06/2022 13:24
CÂMARA ÚNICA
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08/06/2022 13:21
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Desembargador impedido no sorteio da d
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08/06/2022 13:21
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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