TJAP - 0006715-63.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006715-63.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 6) não aderiu.Observa-se dos autos que houve o pagamento da (...) -
02/09/2025 17:18
Conclusão
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02/09/2025 17:18
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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21/08/2025 14:04
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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21/08/2025 14:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025071586GHUQC
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19/08/2025 14:05
Decurso de Prazo
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10/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/07/2025 10:16:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/08/2025 12:31
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
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01/08/2025 14:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2025 em 01/08/2025.
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31/07/2025 22:11
Registrado pelo DJE Nº 000138/2025
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31/07/2025 11:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/07/2025 10:16:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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31/07/2025 11:23
Decisão (31/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2025
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31/07/2025 10:16
Em Atos do Desembargador. No movimento 44 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneir
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31/07/2025 08:51
Conclusão
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31/07/2025 08:51
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 08:50:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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31/07/2025 08:31
Remessa
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31/07/2025 08:31
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES no valor de R$ 40.787,05.
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30/07/2025 15:42
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 15:40:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/07/2025 13:47
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/07/2025 09:40
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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30/07/2025 07:52
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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25/07/2025 11:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025065522EDIMC
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25/07/2025 11:00
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 11:00:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/07/2025 09:33
Remessa
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25/07/2025 09:32
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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24/07/2025 14:29
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2025, às 14:29:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/07/2025 07:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/07/2025 11:20
À Contadoria para emissão de GUIA DE TRIBUTOS.
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22/07/2025 11:10
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES - emitido(a) em 22/07/2025
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22/07/2025 10:29
Certifico que em cumprimento ao disposto na Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo e dados bancários informados .
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000119/2025 de 07/07/2025.
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14/07/2025 10:55
Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e juntada de dados bancários.
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:12:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 11:10
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:12:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/07/2025 11:09
Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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02/07/2025 11:12
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 17.Não há informações bancárias para
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02/07/2025 10:28
Conclusão
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02/07/2025 10:28
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 10:28:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/07/2025 10:26
Conclusão
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02/07/2025 10:26
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 10:25:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/07/2025 10:19
Remessa
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02/07/2025 10:14
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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12/06/2025 10:40
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 10:40:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:14
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:01
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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29/10/2024 12:09
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 12 .
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24/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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18/10/2024 11:51
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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18/10/2024 11:50
Nesta data 18 de outubro de 2024, às 11:52:57 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor LUIZ JORGE DOS SANTOS NUNES
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14/10/2024 11:41
Certifico que o registro de prioridade foi realizado pelo Juízo de origem.
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14/10/2024 10:46
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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14/10/2024 09:20
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES
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14/10/2024 09:20
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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11/10/2024 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/10/2024 08:33
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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11/10/2024 08:31
Faço juntada a estes autos da SENTENÇA e da PROCURAÇÃO extraídas do processo de origem.
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10/10/2024 09:14
Tombo em 10-10-2024
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10/10/2024 09:14
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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