TJAP - 6071200-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6071200-30.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, VANDA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento Individual de Sentença proferida em Ação Coletiva, movido em face da Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.
Verifico que o título judicial transitou em julgado e que a petição inicial foi devidamente instruída na forma do art. 534 do CPC, notadamente com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte poderia executar a sentença nos próprios autos da ação coletiva, mas optou por fazê-la em autos apartados, mediante procedimento autônomo.
Quanto aos honorários advocatícios, ressalto que, na ausência de impugnação, não haverá fixação de verba sucumbencial, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1190.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial e por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 2) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
04/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 07:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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