TJAP - 6046016-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6046016-72.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADOLFO MARQUES ALBERTO JUNIOR REU: MANOEL FERNANDO DE SOUZA COSTA SENTENÇA Relatório dispensado.
Constatando que a petição inicial não havia sido instruída com documentos indispensáveis à sua propositura, este Juízo facultou o prazo de 15 dias para que a parte reclamante sanasse tal vício.
No entanto, o prazo transcorreu in albis, sem que qualquer providência fosse adotada pela parte interessada, apesar de ter sido efetivamente intimada para tanto.
Preceitua o parágrafo único do art. 321 do CPC, que, não observada a determinação da emenda à inicial, o juiz indeferirá a petição.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, do CPC.
Sem custas e honorários porque incabíveis em primeiro grau, salvo litigância de má-fé, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:52
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:28
Decorrido prazo de JOEL SENA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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21/07/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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