TJAP - 0001673-38.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001673-38.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDSON LUIS BRITO DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, com os honorários (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de EDSON LUIS BRITO DA SILVA. na data: 02/09/2025 12:42:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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02/09/2025 12:42
Decisão (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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02/09/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, c
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29/08/2025 15:11
Conclusão
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29/08/2025 15:11
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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08/04/2024 09:41
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos de ordens ns. 44, 45 e 46, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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31/03/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2024 08:39:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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31/03/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2024 08:39:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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31/03/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2024 08:39:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Interessado).
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21/03/2024 08:39
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 21/03/2024 08:39:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado Advogado Com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
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21/03/2024 08:39
Certifico que em cumprimento a decisão proferida nos autos n. 0000073-79.2021.8.03.0000, procedi a habilitação dos advogados BRUNO NOBREGA DE SOUSA, 104642MG e JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, 219785MG.
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12/03/2024 16:04
PETIÇÃO
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21/06/2022 10:39
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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21/06/2022 10:39
Decurso de Prazo
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13/06/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 31/05/2022 07:42:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Interessado).
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13/06/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 31/05/2022 07:42:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/06/2022 12:25
Intimação (deferimento na data: 31/05/2022 07:42:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/06/2022 09:59
Certifico que encaminhei o documento de ordem n. 33 , via malote digital, código(s) de rastreabilidade nº 8032022745333.
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03/06/2022 09:46
Notificação (deferimento na data: 31/05/2022 07:42:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ A
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31/05/2022 07:42
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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30/05/2022 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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30/05/2022 09:03
Decurso de Prazo sem manifestação das partes.
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22/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2022 08:51:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/05/2022 08:20
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação do ente devedor.
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12/05/2022 17:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2022 08:51:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/05/2022 12:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2022 08:51:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADOR
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12/05/2022 08:51
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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10/05/2022 12:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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10/05/2022 12:52
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 23, faço conclusos os autos.
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10/05/2022 12:40
PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO - EDSON LUIS BRITO DA SILVA
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08/06/2021 08:03
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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28/05/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2021 22:45:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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26/05/2021 13:55
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, com previsão para pagamento até 31/12/2029, conforme a nova redação do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT (Emenda
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20/05/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2021 22:45:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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18/05/2021 11:24
Certifico que os autos aguardam a notificação eletrônica do ente devedor.
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18/05/2021 11:24
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2021 22:45:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procur
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10/05/2021 11:39
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2021 22:45:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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10/05/2021 09:45
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 06/05/2021 22:45:35 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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10/05/2021 09:45
Certifico que a decisão retro foi enviada ao Juízo da Execução via malote digital, conforme código de rastreabilidade n. 8032021666785.
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06/05/2021 22:45
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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06/05/2021 13:48
Conclusão
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06/05/2021 13:48
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 13:48:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/05/2021 11:33
Remessa
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06/05/2021 11:33
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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05/05/2021 18:02
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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05/05/2021 09:18
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, às 09:18:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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05/05/2021 08:49
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/05/2021 09:48
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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04/05/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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04/05/2021 08:50
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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03/05/2021 13:57
Ato ordinatório
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03/05/2021 13:57
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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