TJAP - 0005181-26.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005181-26.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASHINGTON LUIZ MONTEIRO ESPÍNDOLA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, não havendo destaque de honorários advocatícios em raz (...) - 
                                            
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO ESPÍNDOLA. na data: 02/09/2025 12:42:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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02/09/2025 12:42
Decisão (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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02/09/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, não havendo destaque de honorários advoc
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29/08/2025 14:59
Conclusão
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29/08/2025 14:59
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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09/04/2024 08:34
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 73, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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02/04/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA. na data: 19/03/2024 11:48:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Interessado).
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23/03/2024 11:12
Notificação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA. na data: 19/03/2024 11:48:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
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19/03/2024 11:48
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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16/03/2024 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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16/03/2024 11:14
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 68, faço conclusos os autos.
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12/03/2024 16:02
PETIÇÃO
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30/01/2024 08:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 00:15:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (Advogado Interessado).
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14/12/2023 07:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 00:15:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO
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12/12/2023 00:15
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação nos autos da sua advogada, Dra. Ana Luiza Britto Simões
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21/11/2023 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/11/2023 10:10
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 59, faço conclusos os autos.
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13/11/2023 10:56
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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13/11/2023 10:54
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 12 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. 59, uma vez que esta Secretaria está autorizada a proceder a substituição do procurador, desde este conste na pro
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07/11/2023 09:41
HABILITAÇÃO ADVOGADA ANA
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18/05/2023 12:02
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 57, pois trata-se de mera ciência para PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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13/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 16:39:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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12/05/2023 15:09
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 55, pois trata-se de mera ciência para a parte credora.
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09/05/2023 12:22
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 13:28:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/05/2023 13:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 13:28:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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08/05/2023 13:28
Em Atos do Desembargador. O advogado Wilker de Jesus Lira, informou que não se opõe à reserva dos honorários devidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, no percentual 33,33% dos honorários contratuais (ordem 50).Muito que bem. Está evidente, nest
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04/05/2023 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/05/2023 10:30
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço conclusos os autos.
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03/05/2023 16:31
MANIFESTAÇÃO
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03/05/2023 12:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 16:39:00 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS
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03/05/2023 11:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2023 16:54:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/05/2023 16:39
Em Atos do Desembargador. A advogada PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS, à ordem 44, requereu o indeferimento do pedido de revogação dos poderes formulado pelo outro patrono da parte credora (ordem 37), para que continue habilitada nestes autos. Requereu, a
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02/05/2023 15:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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02/05/2023 15:19
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço conclusos os autos.
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01/05/2023 16:37
PATRÍCIA DOS SANTOS VASCONCELOS-SÓCIA da sociedade de Advogados Lira Fonseca Vasconcelos.CONTRATO SOCIAL VIGENTE.Comunica: FALSA INFORMAÇÃO.
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01/05/2023 16:36
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2023 16:54:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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28/04/2023 07:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2023 16:54:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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24/04/2023 11:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2023 16:54:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VA
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23/04/2023 16:54
Em Atos do Desembargador. A parte credora, WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA, informou a revogação dos poderes conferidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, OAB/AP 4.249, mantendo os poderes outorgados aos demais patronos constantes na procuração
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19/04/2023 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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19/04/2023 11:32
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 37, faço conclusos os autos.
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11/04/2023 11:51
INFORMAÇÕES AO JUIZO
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29/07/2022 11:37
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/07/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA. na data: 13/07/2022 13:08:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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20/07/2022 08:06
Certifico que os autos permanecerão aguardando notificação da parte devedora.
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20/07/2022 08:06
Decurso de Prazo
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18/07/2022 15:41
Intimação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA. na data: 13/07/2022 13:08:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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14/07/2022 14:23
Intimação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA. na data: 13/07/2022 13:08:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Interessado).
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14/07/2022 10:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022077822PSF4C
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14/07/2022 09:10
Notificação (Deferido o pedido de WASHINGTON LUIZ MONTEIRO SPINDOLA. na data: 13/07/2022 13:08:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu:
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13/07/2022 13:08
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO
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13/07/2022 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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13/07/2022 10:34
Decurso de Prazo
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07/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 10:56:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/07/2022 12:19
Certifico que os autos permanecerão aguardando notificação da parte devedora.
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27/06/2022 17:58
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 10:56:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/06/2022 11:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 10:56:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADOR
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27/06/2022 10:56
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL (...)
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24/06/2022 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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24/06/2022 13:09
Considerando a juntada da petição de ordem 18, faço conclusos os presentes autos.
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24/06/2022 13:07
PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO
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19/04/2021 18:06
Certifico que os autos permanecerão no aguardo do pagamento do crédito, conforme ordem cronológica de apresentação do precatório.
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11/04/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/03/2021 09:15:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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01/04/2021 11:53
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/03/2021 09:15:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/04/2021 09:46
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/03/2021 09:15:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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01/04/2021 09:45
Certifico que a decisão retro foi enviada ao Juízo da Execução por malote digital, conforme código de rastreabilidade n. 8032021660097.
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22/03/2021 09:15
Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO E DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS O patrono da parte credora requer o destaque de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) (ordem 9). O contrato já foi juntado à ordem 1. Assim, acolho o
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18/03/2021 23:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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18/03/2021 23:02
Certifico que os autos serão conclusos ao MM. Juiz Auxiliar de Precatórios em razão de certidão da contadoria à ordem 06 e petição à ordem 09
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18/03/2021 12:00
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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19/02/2021 13:26
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 13:25:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/02/2021 13:24
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/02/2021 12:00
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA MES
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17/12/2020 12:44
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2020, às 12:44:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/12/2020 12:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/12/2020 12:41
Remeto à Contadoria de Precatórios para análise prévia a inclusão, para verificação de conformidade do cálculo do valor requisitado com o decidido em sentença/acórdão, nos termos da Resolução n. 303/2019.
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15/12/2020 14:52
Ato ordinatório
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15/12/2020 14:52
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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