TJAP - 0001479-04.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025. 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0001479-04.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IZAURO ANTONIO SILVA DOS SANTOS Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
 
 O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através de petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório".3.1 - 0 peticionamento será dividido em duas etapas, sendo a primeira consistente na inserção dos dados necessários para geração automática do requerimento e a segunda etapa representada pela assinatura do requerimento pelo credor e sua juntada aos autos, conforme detalhado no Manual de peticionamento de acordo direto.pdf, disponível no seguinte link: https://www.tjap.jus.br/portal/images/PRECATORIOS/manual/Manual - Pedido de Acordo Direto v3.pdf 3.2 - 0 peticionamento somente será considerado concluído após a realização da segunda etapa mencionada no item 3.1 acima. 3.3 - A assinatura do credor poderá ser de próprio punho ou através de certificado digital válido, inclusive conta gov.br.Observa-se dos autos que o pedido foi formulado através da petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris.
 
 Todavia, o documento continua ilegível, da mesma forma que aquele peticionado em ordem 17, não tendo como identificar os dados do requerente, especialmente os bancários.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de habilitação, ante a falta de informações legíveis.Intime-se.
- 
                                            02/09/2025 19:05 Registrado pelo DJE Nº 000160/2025 
- 
                                            02/09/2025 09:26 Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 20:20 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deve 
- 
                                            01/09/2025 09:04 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
- 
                                            01/09/2025 09:04 Certifico que, em razão da petição Nº 27, faço os autos conclusos. 
- 
                                            29/08/2025 22:57 CREDOR IZAURO ANTONIO SILVA DOS SANTOS apresenta Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
- 
                                            15/08/2025 08:54 Decurso de Prazo 
- 
                                            13/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 07:59 Intimação (Indeferido o pedido de IZAURO ANTONIO SILVA DOS SANTOS na data: 06/08/2025 13:16:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo 
- 
                                            07/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025. 
- 
                                            06/08/2025 18:13 Registrado pelo DJE Nº 000142/2025 
- 
                                            06/08/2025 13:16 Notificação (Indeferido o pedido de IZAURO ANTONIO SILVA DOS SANTOS na data: 06/08/2025 13:16:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / 
- 
                                            06/08/2025 13:16 Decisão (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025 
- 
                                            06/08/2025 13:16 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deve 
- 
                                            05/08/2025 17:48 Conclusão 
- 
                                            05/08/2025 17:48 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
- 
                                            26/04/2022 09:04 Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica. 
- 
                                            17/04/2022 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/04/2022 21:32:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações 
- 
                                            08/04/2022 12:45 Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica. 
- 
                                            08/04/2022 08:26 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/04/2022 21:32:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re 
- 
                                            07/04/2022 21:32 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/04/2022 21:32:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES / Procurador Do Estado 
- 
                                            07/04/2022 21:32 Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs 
- 
                                            06/04/2022 07:52 Conclusão 
- 
                                            06/04/2022 07:52 Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 07:52:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            05/04/2022 11:47 Remessa 
- 
                                            05/04/2022 11:47 Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo 
- 
                                            04/04/2022 13:42 Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 13:43:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            04/04/2022 09:11 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            04/04/2022 08:22 Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP. 
- 
                                            01/04/2022 13:19 Conclusão 
- 
                                            01/04/2022 13:19 Ato ordinatório 
- 
                                            01/04/2022 13:19 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6001688-33.2025.8.03.0009
Grupo Saraiva LTDA
Rilei Bento de Oliveira
Advogado: Jose Luiz Fernandes de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/05/2025 17:30
Processo nº 6056671-06.2025.8.03.0001
Dr Distribuidora LTDA EPP
Katia Cilene Batista dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Seabra Ferreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2025 10:33
Processo nº 0003785-38.2025.8.03.0000
Gracinete Dias Oliveira
Municipio de Pracuuba
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2025 00:00
Processo nº 0005677-16.2024.8.03.0000
Marcelo Santos Dias
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2024 00:00
Processo nº 6000207-78.2024.8.03.0006
Robson de Castro Teixeira
Allan Favacho Vilas Boas
Advogado: Bianca Brito dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/03/2024 18:44