TJAP - 0008570-14.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008570-14.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEONICE COSTA MORAES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de LEONICE COSTA MORAES. na data: 01/09/2025 20:21:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo D
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01/09/2025 20:21
Notificação (Deferido o pedido de LEONICE COSTA MORAES. na data: 01/09/2025 20:21:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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01/09/2025 20:21
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 20:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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29/08/2025 14:32
Conclusão
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29/08/2025 14:32
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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04/04/2025 08:05
Nesta data 04 de abril de 2025, às 08:05:31 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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11/11/2024 13:11
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento em lista de acordo direto.
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04/11/2024 09:49
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 03/11/2024 01:27:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/11/2024 14:14
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 03/11/2024 01:27:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/11/2024 14:13
Nesta data 03 de novembro de 2024, às 14:13:42 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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03/11/2024 01:27
Em Atos do Desembargador. A parte credora LEONICE COSTA MORAES, por intermédio de advogado devidamente habilitado, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto, com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão do Edital 010/2024 -
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01/11/2024 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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01/11/2024 08:43
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
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31/10/2024 15:47
Manifestação: Acordo.
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21/11/2023 12:37
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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13/11/2023 09:11
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/11/2023 12:44:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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10/11/2023 12:52
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1
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10/11/2023 08:45
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/11/2023 12:44:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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09/11/2023 12:44
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/11/2023 12:44:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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09/11/2023 12:44
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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09/11/2023 08:24
Conclusão
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09/11/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 08:24:08, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/11/2023 14:15
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/11/2023 14:13
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
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08/11/2023 08:57
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 08:57:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/11/2023 08:23
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/11/2023 07:58
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
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07/11/2023 13:29
Tombo em 07-11-2023
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07/11/2023 13:29
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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