TJAP - 6024993-70.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6024993-70.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Antes de proceder à análise da homologação dos cálculos, observa-se que a planilha de atualização do débito apresentada pela parte exequente, ao que parece, não observou o regime de atualização imposto pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
Com efeito, a partir da vigência da referida emenda, em 09 de dezembro de 2021, a atualização dos débitos da Fazenda Pública, para todos os fins, deve ocorrer mediante a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme dispõe seu art. 3º.
Sendo a matéria referente aos consectários legais de ordem pública, e, portanto, cognoscível de ofício, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, se for o caso, proceda à correção da planilha de cálculo, adequando-a à nova sistemática de atualização para o período posterior a 09/12/2021.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/07/2025 23:59.
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09/06/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/06/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 22:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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