TJAP - 0044503-45.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0044503-45.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDILEUSA LOPES DA SILVA, EDILENA MACEDO CORREA BATISTA, EDILMA RODRIGUES BEZERRA DE CASTRO, EDINAIR TAVARES BRAZAO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EDILEIA DA CONCEICAO DOS PASSOS SERIQUE, EDILEIDE DE JESUS LOUREIRO PICANCO, EDINALVA MORAIS DOS SANTOS, EDILMA DA SILVA MACHADO, EDILENE DO SOCORRO LOUREIRO PICANCO, EDINETE LOUREIRO DA SILVA SCILLIERI, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO O executado comprovou o pagamento voluntário das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relativas aos créditos principais e aos honorários sucumbenciais, conforme guias de depósito judicial anexadas aos autos (IDs 18007228, 18007235, 18007236, 18007237, 18007238, 18007239, 18007240, 18007241, 18518222 e 20026197).
Verifica-se, ainda, que houve o pagamento em duplicidade da RPV referente aos honorários sucumbenciais (IDs 18518222 e 20019147).
Decido.
Inicialmente, oficie-se ao Banco do Brasil (ag.
Setor Público) solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência da quantia de R$ 797,16, referente ao depósito judicial pago em duplicidade de ID 20019147 (conta judicial 3900117068032), para a conta bancária indicada pelo Estado do Amapá na petição de ID 20019146.
Das Pendências Relativas aos Honorários Advocatícios: a) Honorários Contratuais: Conforme a tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1175, para o deferimento do destaque dos honorários contratuais em execução de sentença proferida em ação coletiva, é imprescindível a juntada do contrato individual firmado com cada substituído ou de documento que comprove sua autorização expressa para aderir aos termos do contrato principal.
Não havendo nos autos a referida documentação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os contratos individuais ou as autorizações expressas de cada credor, sob pena de indeferimento do destaque e consequente liberação da integralidade dos valores aos respectivos titulares. b) Honorários Sucumbenciais: No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o patrono informar a alíquota e o valor da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre a verba sucumbencial, se aplicáveis, ou justificar a isenção, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Após o cumprimento das diligências ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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22/05/2025 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/05/2025 21:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
12/05/2025 21:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/05/2025 21:25
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
18/03/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/03/2025 08:28
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
17/02/2025 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
29/01/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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29/01/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
28/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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27/01/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/01/2025 19:03
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
20/01/2025 21:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 00:06
Decorrido prazo de EDILEUSA LOPES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 15:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/08/2024 10:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/06/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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