TJAP - 0005688-79.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:01
Intimação (Deferido o pedido de LUIS TRINDADE MEDEIROS. na data: 01/09/2025 10:55:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005688-79.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIS TRINDADE MEDEIROS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados não aderiu.Não há penhora ou pendências registradas nos autos.H (...) -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:55
Notificação (Deferido o pedido de LUIS TRINDADE MEDEIROS. na data: 01/09/2025 10:55:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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01/09/2025 10:55
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:55
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados não aderiu.Não há penhora ou pendências registr
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29/08/2025 14:32
Conclusão
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29/08/2025 14:32
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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29/07/2025 08:47
Decurso de Prazo
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29/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000130/2025 de 22/07/2025.
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23/07/2025 09:18
Intimação (Deferido o pedido de LUIS TRINDADE MEDEIROS. na data: 21/07/2025 08:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 10:40
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 43
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21/07/2025 10:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025063932MRZAF
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21/07/2025 10:31
Notificação (Deferido o pedido de LUIS TRINDADE MEDEIROS. na data: 21/07/2025 08:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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21/07/2025 10:31
Decisão (21/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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21/07/2025 08:42
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL a homologação da cessão do crédito juntada em ordem 39. Destaco que a cessionária, por meio de cessão realizada por instrume
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18/07/2025 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/07/2025 13:27
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 44, faço os autos conclusos.
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18/07/2025 09:26
Ciência da cessão de crédito - destaque de honorários contratuais
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16/07/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2025 em 16/07/2025.
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15/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000126/2025
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15/07/2025 14:13
Rotinas processuais (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2025
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15/07/2025 14:13
Nos termos da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, item 1, promovo a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a cessão de crédito juntada no movimento 39.
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14/07/2025 14:49
Pedido de Homologação de cessão
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18/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
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11/06/2025 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
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11/06/2025 08:51
Decisão (02/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
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11/06/2025 08:51
Nesta data 11 de junho de 2025, às 09:00:30 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor LUIS TRINDADE MEDEIROS
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02/06/2025 20:27
Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 01).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102,
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02/06/2025 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/06/2025 11:52
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática de ordem n. 29, considerando o documento de identificação juntado à ordem 1.
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02/06/2025 11:52
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática de ordem n. 29, considerando o documento de identificação juntado à ordem 1.
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25/05/2025 18:00
Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) LUIS TRINDADE MEDEIROS possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
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15/02/2024 12:17
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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05/02/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 24/01/2024 14:41:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIANA GOULART PENTEADO (Advogado Auxiliar Autor).
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26/01/2024 08:42
Notificação (Indeferimento na data: 24/01/2024 14:41:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: LUCIANA GOULART PENTEADO
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24/01/2024 14:41
Em Atos do Desembargador. A cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S
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24/01/2024 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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24/01/2024 12:44
Certifico que os autos serão conclusos em razão da manifestação das partes.
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22/01/2024 17:45
Ausência de documento necessário.
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02/01/2024 11:29
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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02/01/2024 11:25
manifestação
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02/01/2024 08:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/12/2023 11:18:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/12/2023 09:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/12/2023 11:18:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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28/12/2023 11:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/12/2023 11:18:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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28/12/2023 11:18
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito.
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21/12/2023 10:51
Petição informando cessão e requerendo homologação.
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02/08/2023 11:08
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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31/07/2023 06:38
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/07/2023 19:20:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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28/07/2023 08:18
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/07/2023 19:20:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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27/07/2023 19:20
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/07/2023 19:20:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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27/07/2023 19:20
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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27/07/2023 08:07
Conclusão
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27/07/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 08:07:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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26/07/2023 11:41
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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26/07/2023 10:17
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022
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20/07/2023 07:55
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 07:55:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/07/2023 08:21
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/07/2023 08:09
De acordo com o item 1 da Portaria 001/2023 - SEC.PRECATORIO, remeto os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria 004/2022 - SEC.PRECATORIO.
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18/07/2023 11:26
Tombo em 18-07-2023
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18/07/2023 11:26
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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