TJAP - 0032837-47.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0032837-47.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMA RODRIGUES FEIO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Compulsando melhor os autos, constatei que a parte autora não foi intimada pessoalmente para aditar a inicial a petição inicial, o que torna nula extinção por ausência de pressupostos processuais proferida nos autos, em que pese de ter ocorrido a intimação de seu patrono.
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade do processo e da economia processual, exercendo o juízo de retratação a que faculta o art. 331 do CPC, TORNO sem efeito a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ser nula de pleno direito.
Prossiga-se a ação.
Intime-se a requerida a dar cumprimento à liminar em 05 dias, pena de imposição de multa por descumprimento da ordem.
Após o cumprimento da liminar pela ré, intime-se a autora para, nos termos do art. 303, inc.
I, do CPC, aditar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no §2º desse artigo, ou seja, extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
26/08/2025 16:04
Deferido o pedido de ELMA RODRIGUES FEIO - CPF: *08.***.*90-78 (AUTOR).
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13/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 01:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2024 01:58
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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14/06/2024 23:12
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
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21/03/2024 08:59
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/03/2024.
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08/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/02/2024.
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25/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/01/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:00
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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