TJAP - 6067217-23.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:42
Publicado Citação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6067217-23.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE BENEDITO MAUES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: RAIRA JEANE SILVA VAZ REU: BANCO BMG S.A Advogado(s) do reclamado: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc.
Pela presente correspondência oficial, CITA e ÍNTIMA, a parte reclamada para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação escrita, por conta da aplicação subsidiária do art. 335 e seguintes do CPC, indicando de forma expressa as provas que entender necessárias ao julgamento da lide, especialmente para fins de julgamento antecipado do mérito da causa.
O polo passivo poderá apresentar proposta de acordo no corpo da contestação.
Fica advertida, que deverá constar expressamente o ônus de impugnação específica dos pedidos formulados na inicial e seus respectivos valores, sob pena de serem aceitos os valores apresentados pela parte reclamante (arts. 336 e 341, CPC). “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.” (Art. 246, §1° -C, CPC).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Destinatário: BANCO BMG S.A AVENIDA ALVARES CABRAL, 1707, Avenida Álvares Cabral 1707, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-915 Local: Videoconferência pelo aplicativo ZOOM (Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), ou presencialmente, na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, na Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, 2º andar, Macapá–AP - CEP: 68900-081.
Macapá/AP, 30 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) TAYARA Chefe de Secretaria -
28/08/2025 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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22/08/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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