TJAP - 0038775-57.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0038775-57.2022.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: A DO S M SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de A DO S M SANTOS, objetivando a apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária.
Diversas foram as diligências deferidas pelo juízo e realizadas pelo oficial de justiça no sentido de localizar o bem, todas restando infrutíferas.
Ressalte-se que a parte autora requereu, em mais de uma oportunidade, a expedição de mandados de busca e apreensão em endereços distintos, contudo, não logrou êxito na localização do veículo.
Em sua última manifestação a parte autora pleiteou a expedição de ofícios a diversos órgãos na busca de endereços cadastrais da requerida onde pudesse ser cumprido o mandado de busca e apreensão. É o que basta relatar.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo." Nos presentes autos, a inércia da parte autora em indicar novos elementos concretos para viabilizar a localização do bem coloca em risco a utilidade e o desenvolvimento válido do processo. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que compete a parte autora as diligências destinadas a localização do bem objeto de alienação fiduciária e do devedor.
Em que pese as múltiplas diligencias deferidas pelo juízo em nenhuma delas houve a localização do bem ou da parte requerida.
Assim, indeferido o requerimento formulado pela parte autora na petição de ID 18578350 e CONCEDO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora, em manifestação: a) indique endereço em que efetivamente possa ser localizado o bem; ou, b) não sendo possível localizar o bem, requeira a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, instruindo o pedido com planilha de cálculo atualizada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá -
03/09/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 21:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Certidão (RENAJUD)
-
02/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2024 12:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
23/10/2024 01:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:06
Decorrido prazo de A DO S M SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de A DO S M SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:57
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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29/08/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:45
Conclusos para decisão.
-
06/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:40
Juntada de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:44
Juntada de Petição (outras)
-
14/06/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 23:14
Conclusos para decisão.
-
21/05/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:36
Juntada de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:34
Juntada de Petição (outras)
-
29/04/2024 19:29
Juntada de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:37
Conclusos para decisão.
-
01/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:29
Juntada de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para decisão.
-
08/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:10
Alterada a parte
-
11/10/2023 10:09
Alterada a parte
-
05/10/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:13
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:49
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:21
Conclusos para decisão.
-
19/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:49
Juntada de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:14
Conclusos para decisão.
-
22/08/2023 12:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
02/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:29
Juntada de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 13:49
Conclusos para decisão.
-
19/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:42
Juntada de Petição (outras)
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18/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:45
Expedição de Carta.
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11/04/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:44
Determinada diligência
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23/03/2023 12:19
Conclusos para decisão.
-
23/03/2023 12:19
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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07/03/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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17/12/2022 14:47
Determinada diligência
-
02/12/2022 11:11
Conclusos para decisão.
-
02/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:25
Juntada de Petição (outras)
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12/11/2022 07:28
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2022 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 16:53
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
07/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:17
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 21:08
Conclusos para decisão.
-
01/09/2022 21:08
Processo Autuado
-
30/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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