TJAP - 0007927-90.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:19
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento conforme a lista de ACORDO DIRETO.
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01/09/2025 08:10
Intimação (Deferido o pedido de AIDA MACEDO FONSECA. na data: 29/08/2025 16:35:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Di
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007927-90.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AIDA MACEDO FONSECA Advogado(a): LUCIANA SANCHES E ANDRADE - 4644AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 16:35
Notificação (Deferido o pedido de AIDA MACEDO FONSECA. na data: 29/08/2025 16:35:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 16:35
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 16:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-
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28/08/2025 23:15
Conclusão
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28/08/2025 23:15
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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28/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2025 em 28/08/2025.
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27/08/2025 21:18
Registrado pelo DJE Nº 000156/2025
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27/08/2025 08:34
Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
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25/08/2025 19:36
Em Atos do Desembargador. A advogada da parte credora requer que o crédito referente aos honorários contratuais seja depositado na conta da sociedade SANCHES E ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, da qual é integrante. Observa-se da procuração e do contrato an
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21/08/2025 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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21/08/2025 09:57
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16 , faço conclusos os autos.
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15/08/2025 13:50
SEPARAÇÃO DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
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24/01/2023 12:50
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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22/12/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/12/2022 18:33:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIANA SILVA E ANDRADE (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações
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13/12/2022 08:59
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/12/2022 18:33:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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12/12/2022 18:33
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 12/12/2022 18:33:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: LUCIANA SILVA E ANDRADE / Procurador Do Estado
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12/12/2022 18:33
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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05/12/2022 07:59
Conclusão
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05/12/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2022, às 08:01:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/12/2022 10:04
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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02/12/2022 08:28
Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022-Sec. Prec, con
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01/12/2022 07:58
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2022, às 07:59:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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29/11/2022 12:58
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/11/2022 12:06
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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25/11/2022 10:03
Conclusão
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25/11/2022 10:03
Ato ordinatório
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25/11/2022 10:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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