TJAP - 0002804-14.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:11
Intimação (Deferido o pedido de SILVANA DA SILVA SACRAMENTO. na data: 29/08/2025 16:35:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de A
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002804-14.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SILVANA DA SILVA SACRAMENTO Advogado(a): TAINÃ SIQUEIRA MORAES - 2677AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o saldo remanescente do crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 59) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pe (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 16:35
Notificação (Deferido o pedido de SILVANA DA SILVA SACRAMENTO. na data: 29/08/2025 16:35:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 16:35
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 16:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o saldo remanescente do crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 59) não aderiu.Não há penhora, cessão
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28/08/2025 11:58
Conclusão
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28/08/2025 11:58
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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10/07/2023 12:38
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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10/07/2023 12:37
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a SILVANA DA SILVA SACRAMENTO no valor de R$ 65.100.00.
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06/07/2023 09:23
Faço juntada dos comprovantes de pagamentos.
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24/05/2023 08:08
Certifico que nesta data o Alvará foi encaminhado a Secretaria de Finanças do TJAP para pagamento por meio do Processo Administrativo (PJeAdm) Nº 044273/2023.
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18/05/2023 16:26
Certifico que os credores foram cadastrados no SIAFE.
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18/05/2023 15:14
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2023, às 15:22:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/05/2023 11:08
Remessa
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18/05/2023 11:07
Faço juntada a estes autos guia de recolhimento de tributo p/ pgto.
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17/05/2023 12:53
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 12:53:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/05/2023 09:29
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/05/2023 09:27
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de EMISSÃO DE GUIA DE TRIBUTOS.
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17/05/2023 08:23
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - SIAFE para - SILVANA DA SILVA SACRAMENTO - emitido(a) em 16/05/2023
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16/05/2023 12:31
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 7.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta Secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo de ordem nº.67, bem como que os dados bancários dos credores foram cadastra
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16/05/2023 12:13
Manifestação
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16/05/2023 11:34
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/05/2023 09:40:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TAINÃ SIQUEIRA MORAES (Advogado Autor).
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16/05/2023 10:53
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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08/05/2023 08:57
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/05/2023 09:40:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/05/2023 09:44
Certifico que procedi ao registro dos dados bancários e cadstro no SIAFE da parte CREDORA.
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05/05/2023 09:40
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/05/2023 09:40:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAINÃ SIQUEIRA MORAES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO A
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05/05/2023 09:40
Nos termos da PORTARIA Nº 002/2021-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para que tomem ciência da planilha de cálculos à ordem 67, bem como para que o credor e seu patrono informem dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E CONTA), para depósito do crédito.
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04/05/2023 15:21
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 15:21:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/05/2023 13:13
Remessa
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04/05/2023 13:12
Faço juntada a estes autos do cálculo de atualização para pagamento da prioridade.
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22/04/2023 07:57
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2023, às 07:56:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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21/04/2023 11:47
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/04/2023 11:34
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros na conta especial de Precatórios, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os presentes autos à Contadoria para e
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05/12/2022 11:16
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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27/11/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SILVANA DA SILVA SACRAMENTO. na data: 16/11/2022 15:22:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TAINÃ SIQUEIRA MORAES (Advogado Autor).
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17/11/2022 08:06
Notificação (Deferido o pedido de SILVANA DA SILVA SACRAMENTO. na data: 16/11/2022 15:22:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAINÃ SIQUEIRA MORAES
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17/11/2022 08:05
Nesta data 17 de novembro de 2022, às 08:05:28 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DEFICIÊNCIA em relação ao credor SILVANA DA SILVA SACRAMENTO
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16/11/2022 15:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de ser portador de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.O laudo médico apresentado à ordem 40, demonstra que a parte credora é portadora de deficiência.O
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16/11/2022 11:46
Conclusão
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16/11/2022 11:46
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2022, às 11:46:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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11/11/2022 12:02
Remessa
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11/11/2022 12:01
Nota Técnica.
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04/11/2022 09:31
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 09:29:57, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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03/11/2022 13:16
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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26/10/2022 17:46
Em Atos do Desembargador. Alega a parte credora que é portadora de deficiência. Juntou laudos médicos à ordem 40.Em manifestação, o NATJUS informou que a condição clínica da paciente não possui o condão de caracterizá-la como portador de doença grave. Tod
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26/10/2022 07:13
Conclusão
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26/10/2022 07:13
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 07:13:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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25/10/2022 13:28
Remessa
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25/10/2022 13:27
Nota Técnica
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23/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/10/2022 08:55:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TAINÃ SIQUEIRA MORAES (Advogado Autor).
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14/10/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 08:40:43, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/10/2022 10:40
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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13/10/2022 10:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/10/2022 08:55:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAINÃ SIQUEIRA MORAES
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07/10/2022 08:55
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado pela credora, em razão de ser portadora de deficiência. Juntou cópia de laudo médico à ordem 40. DIANTE DO EXPOSTO, a fim de subsidiar decisão futura, remeter os autos ao Núc
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06/10/2022 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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06/10/2022 09:58
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 40 , faço conclusos os autos.
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04/10/2022 14:31
Pedido de prioridade de tramitação de precatório e liberação de parcela super preferencial - Deficiência Física
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18/07/2022 09:40
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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18/07/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 08/07/2022 12:38:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TAINÃ SIQUEIRA MORAES (Advogado Autor).
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10/07/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2022 08:07:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TAINÃ SIQUEIRA MORAES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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08/07/2022 13:08
Notificação (Indeferimento na data: 08/07/2022 12:38:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAINÃ SIQUEIRA MORAES
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08/07/2022 12:38
Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido à ordem 22, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O § 2º do art. 100 da Constituição Federal prevê que o pagamento do crédito cujo os titulares tenham 60 (sessenta)
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08/07/2022 11:17
Conclusão
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08/07/2022 11:17
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2022, às 11:17:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/07/2022 09:52
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/07/2022 09:46
Nota Técnica.
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01/07/2022 09:30
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2022, às 09:28:31, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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01/07/2022 08:38
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2022 08:07:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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30/06/2022 13:29
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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30/06/2022 10:14
Em atenção ao despacho de ordem 25 , encaminho os autos ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário para Demandas da Saúde – NAT-JUS.
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30/06/2022 08:07
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2022 08:07:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: TAINÃ SIQUEIRA MORAES / Procurador Do Estado Do
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30/06/2022 08:07
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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28/06/2022 08:15
Conclusão
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28/06/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2022, às 08:15:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/06/2022 23:06
Requerimento de prioridade na tramitação do precatório com liberação de parcela superpreferencial.
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27/06/2022 09:48
Remessa
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27/06/2022 09:47
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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25/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2022 12:51:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de TAINÃ SIQUEIRA MORAES (Advogado Autor).
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24/06/2022 14:13
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 14:13:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/06/2022 12:21
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2022 12:10
Certifico que os autos serão remetidos à contadoria, conforme juntada da planilha à ordem 15.
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24/06/2022 08:34
Certifico que a parte credora entrou em contato com esta secretaria, na oportunidade em que encaminhou planilha detalhada das parcelas devidas (em anexo).
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24/06/2022 08:22
Conclusão
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24/06/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 08:22:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/06/2022 10:52
Remessa
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23/06/2022 10:51
Certifico que a "planilha" que acompanhou o requisitório demonstra o valor consolidado, impossibilitando a análise das parcelas devidas.
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21/06/2022 14:01
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 14:01:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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21/06/2022 08:39
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/06/2022 11:01
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para ANÁLISE PRÉVIA .
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20/06/2022 09:25
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE DA CREDORA
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15/06/2022 12:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2022 12:51:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAINÃ SIQUEIRA MORAES
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15/06/2022 12:51
Intimo a patrona da credora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documento de identificação da parte, nos termos da decisão de ordem 4.
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14/06/2022 10:43
Em Atos do Desembargador. Juntar aos autos documentos de identificação da parte credora.Após, à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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13/06/2022 10:10
Conclusão
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13/06/2022 10:10
Ato ordinatório
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13/06/2022 10:10
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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