TJAP - 6047548-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:52
Publicado Notificação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6047548-81.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EDILMA RODRIGUES BEZERRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O pedido foi instruído de acordo com o art. 534 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte poderia executar a sentença nos próprios autos da ação coletiva, mas optou por fazê-la em autos apartados, mediante procedimento autônomo.
No que concerne aos honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 1190 do STJ: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 2) Sendo impugnada, intimar a parte exequente a se manifestar em 15 dias.
Macapá/AP, 4 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 02:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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