TJAP - 0003518-08.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2025 07:54:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003518-08.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCIANA OLIVEIRA RAMOS Advogado(a): SAMARA SILVA - 5611AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: A parte credora requer a habilitação da advogada SAMARA SILVA – OAB/AP 5611.Observa-se da procuração anexada no movimento 19, que a parte credora outorgou poderes à citada advogada.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao registro da advogada SAMARA SILVA – OAB/AP 5611, como representante da parte credora, devendo todas as intimações serem realizadas em seu nome.Intimem-se. -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
-
29/08/2025 08:48
Certifico que habilitei a advogada Dra. Samara Silva (OAB/AP Nº 5611) - no campo "partes" - como representante da parte credora Sra. Luciana Ramos.
-
29/08/2025 08:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2025 07:54:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
-
29/08/2025 08:47
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
-
29/08/2025 07:54
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a habilitação da advogada SAMARA SILVA – OAB/AP 5611.Observa-se da procuração anexada no movimento 19, que a parte credora outorgou poderes à citada advogada.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao registro da advog
-
28/08/2025 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
28/08/2025 08:35
Certifico que, em razão da petição Nº 19, faço os autos conclusos.
-
27/08/2025 16:29
Substabelecimento.
-
10/09/2021 10:44
Decurso de Prazo
-
02/09/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/08/2021 19:03:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as info
-
24/08/2021 13:10
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
-
24/08/2021 09:33
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/08/2021 19:03:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
-
23/08/2021 19:03
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 23/08/2021 19:03:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES / Procurador Do
-
23/08/2021 19:03
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
-
23/08/2021 09:36
Conclusão
-
23/08/2021 09:36
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 09:36:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
20/08/2021 09:40
Remessa
-
20/08/2021 09:40
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
-
18/08/2021 11:46
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 11:45:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
18/08/2021 10:22
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
18/08/2021 09:03
À contadoria para análise prévia.
-
14/08/2021 11:48
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
-
13/08/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
-
13/08/2021 07:54
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
-
12/08/2021 20:58
Ato ordinatório
-
12/08/2021 20:58
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6002467-88.2025.8.03.0008
Rivelino Eletromoveis LTDA
Charlan da Conceicao Silva
Advogado: Wilbyson Haroldo Ferreira Batista
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/08/2025 11:06
Processo nº 0050472-22.2015.8.03.0001
Projeto Imobiliario Sports Garden Batist...
Maria Luiza Bastos de Araujo
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/02/2021 00:00
Processo nº 6027071-37.2025.8.03.0001
Marcia Sueli Vilhena Canto Cruz
Estado do Amapa
Advogado: Heider de Paula Rodrigues da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/05/2025 12:38
Processo nº 6015986-54.2025.8.03.0001
Charles Saint Clair Carvalho de Araujo
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/03/2025 14:22
Processo nº 0008167-11.2024.8.03.0000
C. M. de Oliveira &Amp; Cia LTDA - EPP
Estado do Amapa
Advogado: Wiliane da Silva Favacho
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/12/2024 00:00