TJAP - 0001134-04.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/08/2025 14:18:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001134-04.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OLIVIO NUNES FERREIRA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Foi solicitado pelo Juízo da execução, a averbação da penhora do crédito no valor de R$ 35.319,15 (trinta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e quinze centavos), a fim de que sejam adotadas as providências relativas ao respectivo registro junto a este ofício precatório, em obediência ao artigo 38 da Resolução 303/2019-CNJ.Depreende-se dos autos que o valor do crédito atual é o saldo remanescente de R$ 109.853,71, conforme planilha juntada à ordem 33.Importante ressaltar que a penhora somente incidirá sobre o valor o valor líquido do crédito, ainda não disponibilizado à parte credora, após a incidência de imposto de renda, contribuição social, contribuição para FGTS, honorários advocatícios contratuais, cessão registrada, compensação parcial e penhora anterior, se houver, conforme dispõe o art. 40 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao registro da penhora solicitada pelo Juízo da Execução (ordem 63).
Por conseguinte, prosseguir da seguinte maneira:1) Comunicar ao Juízo da execução sobre o registro da penhora solicitada;2) Alcançado o crédito, os valores penhorados serão colocados à disposição do Juízo da execução para repasse ao Juízo interessado na penhora, neste caso não optando o tribunal pelo repasse direto, nos termos do art. 41 da Resolução 303/2019-CNJ.Intimem-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
-
28/08/2025 09:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/08/2025 14:18:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
-
28/08/2025 09:18
Decisão (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025073047T796A
-
27/08/2025 14:18
Em Atos do Desembargador. Foi solicitado pelo Juízo da execução, a averbação da penhora do crédito no valor de R$ 35.319,15 (trinta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e quinze centavos), a fim de que sejam adotadas as providências relativas ao respec
-
26/08/2025 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
26/08/2025 08:05
Faço juntada a estes autos do Ofício - 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
-
25/04/2025 12:05
Certifico que a DECISÃO de ordem 60 , foi encaminhada eletronicamente via PJeDoc.
-
25/04/2025 12:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025037914SJHAI
-
23/04/2025 19:41
Em Atos do Desembargador. Trata-se de solicitação de averbação de penhora de crédito no rosto do presente precatório, oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, a ser realizada até o limite de R$ 35.319,15 (trinta e cinco
-
23/04/2025 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
23/04/2025 08:25
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4646564 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
-
05/07/2023 12:46
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
-
05/07/2023 12:46
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a OLIVIO NUNES FERREIRA no valor de R$ 65.100.00.
-
05/07/2023 09:13
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de transferência e pagamento.
-
21/06/2023 09:21
Certifico que o movimento de ordem nº 53 foi salvo indevidamente.
-
21/06/2023 09:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 54.* Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de EMISSÃO DE GUIA DE TRIBUTOS.
-
21/06/2023 09:20
Decurso de Prazo
-
15/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2023 16:03:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
05/06/2023 11:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2023 16:03:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
-
01/06/2023 16:03
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.Foi juntada a Planilha de cálculos com valores atualizados à ordem 33.O patrono da pa
-
25/05/2023 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
25/05/2023 13:39
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 45 (publicações em nome do advogado RENAN RÊGO RIBEIRO ), faço conclusos os autos.
-
24/05/2023 08:07
Certifico que nesta data o Alvará foi encaminhado a Secretaria de Finanças do TJAP para pagamento por meio do Processo Administrativo (PJeAdm) Nº 044273/2023.
-
23/05/2023 15:23
CREDOR OLIVIO NUNES FERREIRA requer destacamento de honorários contratuais
-
22/05/2023 12:53
Certifico que os credores foram cadastrados no SIAFE.
-
22/05/2023 12:01
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de IR sobre honorários contratuais.
-
22/05/2023 08:56
Certifico que os credores foram cadastrados no SIAFE.
-
22/05/2023 08:46
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - SIAFE para - OLIVIO NUNES FERREIRA - emitido(a) em 22/05/2023
-
12/05/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/05/2023 11:56:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
08/05/2023 15:14
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
-
03/05/2023 07:48
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/05/2023 11:56:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
02/05/2023 11:56
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/05/2023 11:56:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
-
02/05/2023 11:56
Nos termos do item n. 6 da Portaria nº 001/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para que tomem ciência da Planilha de Cálculos atualizada, juntada aos autos no movimento de ordem n. 33, bem como o Advogado(a) da parte credora para que apresente os dados
-
02/05/2023 07:44
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 07:52:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
01/05/2023 11:38
Remessa
-
01/05/2023 11:37
Faço juntada da Planilha de Cálculo Atualizada para pagamento da parcela superpreferencial, sem quitação do Precatório.
-
22/04/2023 07:57
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2023, às 07:56:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
21/04/2023 11:39
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
21/04/2023 11:30
Considerando disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
-
14/04/2023 10:28
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
-
07/04/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 08:50:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de
-
04/04/2023 10:04
Decurso de Prazo
-
29/03/2023 08:26
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 08:50:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
-
28/03/2023 11:13
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
-
28/03/2023 11:11
Nesta data 28 de março de 2023, às 11:11:07 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor OLIVIO NUNES FERREIRA
-
28/03/2023 11:08
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 21
-
28/03/2023 08:50
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 08:50:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES / Procurador Do Estado
-
28/03/2023 08:50
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente OLIVIO NUNES FERREIRA, a identificação do Ente De
-
24/03/2023 10:41
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
-
23/03/2023 16:07
CREDOR OLIVIO NUNES FERREIRA INFORMA CIÊNCIA.
-
20/03/2023 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
20/03/2023 11:17
Certifico que em razão do decurso de prazo as partes de ordem , faço conclusos os autos.
-
20/03/2023 11:11
Decurso de Prazo (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 05:02:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS)
-
12/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 05:02:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
-
10/03/2023 08:30
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
-
03/03/2023 08:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 05:02:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
02/03/2023 10:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 05:02:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURAD
-
23/02/2023 05:02
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 7 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o valor correto constante na planilha apresentada à ordem 1, ou seja, R$ 143.419,23 (cento
-
17/02/2023 13:05
Conclusão
-
17/02/2023 13:05
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 13:07:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
17/02/2023 12:11
Remessa
-
17/02/2023 12:11
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 004/2022-SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise de atualização monetária e juros apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença (R$ 142.170,93) mais o ressarcimento de custas (R$ 1.248,30), totalizan
-
17/02/2023 10:07
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 10:07:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
17/02/2023 10:01
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
17/02/2023 09:21
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
-
16/02/2023 16:57
Conclusão
-
16/02/2023 16:57
Tombo em 16-02-2023
-
16/02/2023 16:57
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000964-66.2022.8.03.0000
Karoline Montelo Pereira
Estado do Amapa
Advogado: Jose Raimundo Coutinho Pereira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2022 00:00
Processo nº 0000272-38.2020.8.03.0000
Danilo Gama Sousa
Municipio de Macapa
Advogado: Ricardo Costa Fonseca
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2020 00:00
Processo nº 6025607-75.2025.8.03.0001
Luane Michelle Carvalho Costa
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/04/2025 17:04
Processo nº 6002746-92.2025.8.03.0002
Francisca Nunes da Silva
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/08/2025 09:50
Processo nº 6070925-81.2025.8.03.0001
Sousa Advogados S/S
Maria da Conceicao da Silva Alfaia
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2025 09:38