TJAP - 0000654-31.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:08
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 28/08/2025 08:50:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000654-31.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIO FERREIRA FARIAS Advogado(a): MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR - 1185AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O Banco do Brasil informou no movimento 66, que não houve pagamento em duplicidade dos valores de R$ 3.295,73 e R$ 6.147,67, com o seguinte esclarecimento "esclarecemos que NÃO se trata de duplicidade devido se tratar do mesmo número del Protocolos (...)" sicA certidão juntada na ordem 56, informa sobre o pagamento integral do crédito.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 6.147,67, em favor de MARCIO FERREIRA FARIAS, CPF nº *79.***.*94-53, para os devidos fins.2) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário MARCIO FERREIRA FARIAS, CPF nº *79.***.*94-53, no valor de R$ 170,23 , para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF.3) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
-
28/08/2025 09:06
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 28/08/2025 08:50:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
-
28/08/2025 09:06
Decisão (28/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD202507302634X7F
-
28/08/2025 08:50
Em Atos do Desembargador. O Banco do Brasil informou no movimento 66, que não houve pagamento em duplicidade dos valores de R$ 3.295,73 e R$ 6.147,67, com o seguinte esclarecimento esclarecemos que NÃO se trata de duplicidade devido se tratar do mesmo núm
-
27/08/2025 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
27/08/2025 07:48
Certifico que faço os autos conclusos em razão da resposta do Banco do Brasil em relação à decisão de ordem n. 61.
-
21/08/2025 12:28
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
-
19/08/2025 10:34
Certifico que o presente feito permanecerá aguardardando respostas do Banco do Brasil, conforme ofício enviado à ordem n. 63.
-
12/08/2025 11:08
Certifico que o presente feito aguardará respostas do Banco do Brasil, conforme ofício enviado à ordem n. 63.
-
01/08/2025 08:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025067429LONJP
-
01/08/2025 08:19
Nº: 4679716, COMUNICAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:13
Em Atos do Desembargador. Foi certificado no movimento 57, o pagamento integral do crédito. Todavia, há a necessidade do Banco do Brasil informar se houve o pagamento em duplicidade dos valores de R$ 3.295,73 e R$ 6.147,67, em razão de constar nos comprov
-
31/07/2025 10:15
Conclusão
-
31/07/2025 10:15
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 10:14:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
31/07/2025 09:33
Remessa
-
31/07/2025 09:33
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCIO FERREIRA FARIAS no valor de R$ 105.974,29. RESSALVANDO a necessidade do banco do brasil justificar se houve ou não pagamento em duplicidade em relação aos valores R$ 3.295,73 e R$ 6.
-
31/07/2025 09:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCIO FERREIRA FARIAS no valor de R$ 105.974,29.
-
31/07/2025 08:07
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
-
30/07/2025 15:42
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 15:39:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
30/07/2025 13:47
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
30/07/2025 10:16
Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento encaminhado pelo Banco do Brasil.
-
25/07/2025 11:18
Certifico que o presente feito aguardará respostas do Banco do Brasil com os comprovantes de pagamento das ordens do Alvará enviado à ordem n. 50.
-
25/07/2025 11:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20250654994CZC9
-
25/07/2025 11:00
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 11:00:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
25/07/2025 09:14
Remessa
-
25/07/2025 09:13
Juntada de guia de pagamento de tributos
-
25/07/2025 09:12
Juntada de guia de pagamento de tributos
-
24/07/2025 14:29
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2025, às 14:29:02, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
24/07/2025 07:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
23/07/2025 10:18
Certifico que faço a remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para EMISSÃO DE GUIA DE TRIBUTOS.
-
22/07/2025 21:53
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - MARCIO FERREIRA FARIAS - emitido(a) em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:32
Certifico que o Alvará de Transferência encontra-se minutado, conforme dados bancários apresentados à ordem n. 39, aguardando assinatura do Magistrado.
-
22/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000126/2025 de 16/07/2025.
-
21/07/2025 09:34
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
-
17/07/2025 13:55
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1452-58.
-
16/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2025 em 16/07/2025.
-
15/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000126/2025
-
15/07/2025 10:30
Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono a apresentar os dados bancários, para pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim
-
15/07/2025 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
15/07/2025 08:37
Certifico que em razão do decurso de prazo sem apresentação de dados bancários, faço conclusos os autos.
-
15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000119/2025 de 07/07/2025.
-
07/07/2025 07:51
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/07/2025 19:57:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
-
04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
-
04/07/2025 11:01
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/07/2025 19:57:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
-
04/07/2025 11:00
Decisão (03/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:57
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na o
-
03/07/2025 11:16
Conclusão
-
03/07/2025 11:16
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 11:16:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
03/07/2025 10:33
Remessa
-
03/07/2025 10:31
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
-
11/06/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:56:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
11/06/2025 12:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
11/06/2025 10:20
Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o
-
06/01/2025 10:57
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
24/06/2020 14:50
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
-
21/05/2020 14:06
Certifico que aguarda-se o comprovante de encaminhamento do Ofício informando ao Juízo de origem a inclusão do crédito.
-
22/03/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/03/2020 14:26:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Autor).
-
18/03/2020 10:40
Nº: 3597537, COMUNICAÇÃO para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 12/03/2020
-
13/03/2020 08:51
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/03/2020 14:26:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
12/03/2020 12:11
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/03/2020 14:26:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADO
-
10/03/2020 14:26
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
-
09/03/2020 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
-
09/03/2020 08:54
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2020, às 08:53:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
06/03/2020 07:56
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
05/03/2020 13:35
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, verifiquei a planilha de cálculo do valor requisitado que foi elaborada pela PGE/AP e concluí que a mesma está apta a subsidiar os anexos para a decisão de inclusão na
-
04/03/2020 10:10
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2020, às 10:09:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
04/03/2020 07:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
04/03/2020 07:49
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia.
-
03/03/2020 11:51
Ato ordinatório
-
03/03/2020 11:51
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6024635-08.2025.8.03.0001
Luidymar dos Anjos Pereira Junior
Estado do Amapa
Advogado: Jonathan Morales de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/04/2025 14:03
Processo nº 0004304-13.2025.8.03.0000
Kelly Ferreira Dantas Barbosa
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/08/2025 00:00
Processo nº 6041247-21.2025.8.03.0001
Gilmarques Pereira Gomes
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/07/2025 12:07
Processo nº 6061933-68.2024.8.03.0001
Jonilson Rodrigues Marques
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Allain Victor Silva Barroso
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/11/2024 01:58
Processo nº 6007540-96.2024.8.03.0001
Everaldo Carneiro Ribeiro
Katia Gomes da Silva Carvalho
Advogado: Rodrigo Monteiro Pedro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/03/2024 17:04