TJAP - 6019898-93.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6019898-93.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DANIEL TAVARES GOMES EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em que pese não tenha constado na planilha homologada pelo juízo o valor da contribuição previdenciária devida pelo credor principal, deve ser deduzido do crédito tributável corrigido o percentual de 14% a título de contribuição previdenciária, nos termos da Lei Complementar nº 0127, de 1º.10.2020.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 992,76, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18981566), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P.
P.
Arrecadação (CNPJ 03.***.***/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2.
O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 12.373,37, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, DANIEL TAVARES GOMES, intimando-a para ciência.
Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. 3 - Aguardar o decurso do prazo para pagamento da RPV.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
02/09/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2025 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:28
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 09:23
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL TAVARES GOMES em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/06/2025 00:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/04/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 16:42
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/04/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/02/2025 23:59.
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04/10/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:16
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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03/09/2024 08:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2024 07:06
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:44
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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27/08/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 11:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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