TJAP - 6041490-62.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6041490-62.2025.8.03.0001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLEDSON FERREIRA DE JESUS IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ DECISÃO Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 44.093,64 (quarenta e quatro mil, noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente de forma integral ou, ainda, optar pelo recolhimento em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, o que desde já defiro, com fulcro no art. 6º, §1º da Lei Estadual n. 2.386/2018.
Optando pelo parcelamento, a parte autora deverá comprovar o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo ora concedido, sob pena de extinção.
Fica a parte autora advertida de que deverá providenciar a emissão das respectivas guias através do site do Tribunal de Justiça do Amapá, bem como deverá comprovar nos autos o recolhimento das parcelas restantes nos meses subsequentes, juntando as guias com os respectivos comprovantes de pagamento, independentemente de nova intimação.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:17
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 07:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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07/08/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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