TJAP - 6043865-36.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:28
Decorrido prazo de ALCINO BATISTA FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 01:34
Publicado Notificação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6043865-36.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCINO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo em audiência de instrução e julgamento realizada em 26/08/2025 (ID 22763089).
No referido acordo, restou pactuado o parcelamento do débito existente, compreendendo o período de outubro/2015 a junho/2025, ainda em nome de terceira pessoa (Benedito dos Santos Moraes).
A sentença que homologou o acordo, também contem uma parte que é uma ORDEM para transferência de titularidade para o senhor ALCINO BATISTA FERREIRA.
Mesmo não fazendo parte dos pedidos, o autor, anexou documentos que em princípio apontam para o adimplemento das contas relativas aos meses de julho e agosto/2025 (ID 22525502).
Assim sendo, em audiencia que foi gravada, ficou certo que ALCINO deveria ir até o atendimento para pedir a religação (com pagamento de custas).
Ao que ele afirma ter ido e não conseguido, estando sem o fornecimento de energia elétrica até a presente data (ID 22898391).
Por não haver elementos que apontem para a inadimplência, não há motivos que justifiquem a negativa de religação. É certo que se tiver alguma fraude quanto ao pagamento, isso poderá ser resolvido posteriormente.
Desta sorte, ORDENO que a empresa promova religamento, INDEPENDENTE de novo comparecimento do senhor ALCINO até o local de atendimento presencial.
Cobrança de tarifa será feita na forma usual.
Assim, DETERMINO a intimação da requerida para que promova a RELIGAÇÃO da energia elétrica na residência do autor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do fato de ainda não terem promovido a troca da titularidade da UC nº 200791-6, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cumpra-se. 07 Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:47
Processo Desarquivado
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29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:29
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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26/08/2025 10:20
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação (outros)
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18/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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28/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 09:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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10/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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