TJAP - 6066246-72.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 SENTENÇA As partes celebraram acordo consistente no pagamento da dívida em cinco parcelas de R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) via pix, chave *15.***.*41-15, pertencente a SANDRO ROGÉRIO BEZERRA DUTRA, sendo a primeira parcela para o dia 05.10.2025, conforme certificado no ID 22865070.
Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo.
No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Proceda-se ao desbloqueio das contas da executada.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
01/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 05:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/06/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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09/06/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2025 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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09/06/2025 13:44
Expedição de Termo de Audiência.
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09/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:05
Recebidos os autos.
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09/06/2025 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte
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13/05/2025 01:33
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 21:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 21:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:22
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 08:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
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20/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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27/12/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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