TJAP - 6001046-84.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6001046-84.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO BRASIL CARDOZO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Constato que a presente demanda foi anteriormente suspensa em razão do Tema 1300 do STJ.
Todavia, observo que não se encontra atendida a condição de procedibilidade essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, consistente no recolhimento das custas iniciais.
Assim, ausente o recolhimento das custas, não há falar em prosseguimento da suspensão processual.
Diante do exposto, retiro os autos da suspensão e determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
28/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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05/08/2025 14:15
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1300
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01/08/2025 21:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 12:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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20/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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