TJAP - 6068764-98.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6068764-98.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN DA SILVA FONSECA REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1.
Ajustar os pedidos formulados, vez que pede tutela antecipada, entretanto não faz pedido definitivo que confirme a tutela. 1.1.
Especificar, de forma clara, se a demanda tem por objeto: (i) repactuação de dívida, (ii) declaração de nulidade, ou (iii) discussão acerca do valor cobrado, devendo, em qualquer hipótese, indicar valores determinados em cada pedido. 2.
Atribuir valor específico, em dinheiro, ao pedido de obrigação de fazer formulado no item “e” da petição inicial, devendo indicar o valor certo do proveito econômico perseguido, uma vez que este possui valor certo e tal circunstância pode prejudicar a entrega da jurisdição (ver arts. 3º, I e § 3º, 14, § 2º, 38 e 39 da LJE); 3.
Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
02/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6068764-98.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN DA SILVA FONSECA REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Fase de conhecimento [436].
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes [6226].
Indenização por Dano Moral [6226].
Processo em trâmite em “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ 345/2020).
Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, uma vez que há cumulação de pedidos, mas o valor atribuído à causa não corresponde à soma desses pedidos.
A parte reclamante deve observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
30/08/2025 20:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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