TJAP - 6066293-12.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6066293-12.2025.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIEL MACIEL DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTONIEL MACIEL DA SILVA em face do ESTADO DO AMAPÁ, na qual o autor narra vícios no indeferimento administrativo de recurso referente à Avaliação das Capacidades Físicas em concurso público da Polícia Militar do Estado.
O requerente formulou pedido de tutela de urgência, alegando violação aos princípios da isonomia, legalidade e segurança jurídica, por suposta discrepância no tratamento conferido a outros candidatos em situação semelhante.
Contudo, ao analisar os autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada não foi suficientemente delimitado quanto ao seu alcance prático e imediato.
Não resta claro, por exemplo, se o autor pretende apenas a suspensão dos efeitos do ato administrativo que o considerou inapto ou, desde logo, sua convocação para realização de novo teste físico.
Dessa forma, antes da apreciação do pleito de urgência, faz-se necessária a complementação da postulação inicial.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo de forma objetiva o pedido de tutela de urgência, especificando qual a providência jurisdicional pretendida em caráter liminar, bem como o pedido final.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001938-90.2025.8.03.0001
Vinicius da Silva Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Danielle Guidao Ramos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/01/2025 11:25
Processo nº 6036667-45.2025.8.03.0001
Danielle Fernandes Sacramento
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/06/2025 12:08
Processo nº 6037834-97.2025.8.03.0001
Eliana Barros Correia
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/06/2025 12:53
Processo nº 6013112-96.2025.8.03.0001
Dr Distribuidora LTDA EPP
Maria Raynara Goncalves Maciel
Advogado: Carlos Alberto Seabra Ferreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/03/2025 15:32
Processo nº 6003064-75.2025.8.03.0002
Maria Ciria de Souza Machado
Prospec Enegia Solar
Advogado: Israel Goncalves da Graca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/04/2025 11:42