TJAP - 6001249-10.2025.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:33
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6001249-10.2025.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
BRITO LEITE REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de restituição de valor c/c indenização por dano moral proposta por J.
BRITO LEITE – EPP em face de BANCO VOTORANTIM S.A., na qual a parte autora pleiteia, em sede preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente é pessoa jurídica com fins lucrativos, cujo capital social declarado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme documento de inscrição no CNPJ e atos constitutivos acostados aos autos (Id. nº 19720776 e 19720780).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica pressupõe a efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, o que não restou comprovado nos autos.
No caso concreto, não foram apresentados balanços, demonstrações contábeis ou quaisquer documentos que comprovem a incapacidade financeira da empresa, limitando-se a parte autora a alegações genéricas sobre sua condição econômica.
Dessa forma, ausente a demonstração concreta da alegada hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Pedra Branca do Amapari/AP, 23 de julho de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
23/07/2025 08:22
Gratuidade da justiça não concedida a J. BRITO LEITE - CNPJ: 18.***.***/0001-90 (AUTOR).
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22/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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