TJAP - 6061907-70.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Notificação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6061907-70.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ADAIR GOMES DE MORAES *66.***.*74-91 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Constato que a autora, por expressa manifestação nos autos, não mais tem interesse no prosseguimento do feito (Id 19529375).
A parte ré sequer foi citada e o bem não foi apreendido, portanto, é desnecessária a providência prevista no art. 485, § 4º do mesmo diploma legal.
A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.
Isto posto, homologo a desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado Código.
Custas satisfeitas.
Sem honorários, pois não formada a relação processual.
Não houve a inserção de restrição no veículo, através do Renajud.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá -
22/08/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:00
Deferido em parte o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR)
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21/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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18/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/04/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:56
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
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12/03/2025 23:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ADAIR GOMES DE MORAES *66.***.*74-91 em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:24
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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