TJAP - 0005633-28.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 0005633-28.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZILDA DOS ANJOS BRITO, RUBEN BEMERGUY REQUERIDO: SAMIR ALI NASSAR DECISÃO Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença, cuja parte líquida já está está satisfeita (danos morais e honorários sucumbenciais devidos à autora).
Resta, contudo, definir o valor da parte ilíquida determinada no título judicial, concernente ao valor de reparos por danos estruturais causados no imóvel da autora.
O art. art. 509, em seus incisos I e II do CPC define as duas modalidades de liquidação de sentença, sendo uma a liquidação por arbitramento e a outra pelo procedimento comum.
No caso em tela, como foi determinado na própria sentença, o rito seguirá por arbitramento.
E sendo assim, em atenção ao princípio da cooperação que deve permear todo o processo, marca que se evidencia no próprio texto do art. 510 do CPC, e a fim de imprimir celeridade e simplificação ao feito sem avançar diretamente à nomeação de prova pericial, obedecendo a gradação disposta no próprio art. 510, deverão as partes serem intimidas a apresentar pareceres e documentos elucidativos acerca da mensuração dos danos materiais a serem reparados à autora, em prazo comum e razoável de 30 dias.
Caso não sejam suficientes esses documentos para decisão de plano pelo juízo, poderá ser nomeado o perito judicial.
Intimem-se as partes.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
01/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ZILDA DOS ANJOS BRITO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 21:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 01:26
Decorrido prazo de RUBEN BEMERGUY em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
23/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:21
Expedição de Alvará.
-
05/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
16/06/2025 08:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2025 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
13/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
11/06/2025 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/06/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
10/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:40
Decorrido prazo de RUBEN BEMERGUY em 09/06/2025 23:59.
-
10/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
08/05/2025 13:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2025 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
08/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 15/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RUBEN BEMERGUY em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2025 18:22
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
28/11/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:39
Conclusos para decisão.
-
25/11/2024 09:39
xpedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:15
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:58
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:57
voluída a classe de 7 para 156
-
18/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:22
Conclusos para decisão.
-
07/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 09:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
-
08/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:23
Juntada de Contra-razões
-
24/01/2024 08:47
xpedição de Certidão.
-
22/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:32
xpedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:18
Juntada de Contra-razões
-
17/01/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:05
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:11
Juntada de Apelação
-
11/01/2024 07:43
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:03
Juntada de Apelação
-
17/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:51
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 09:19
mbargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/10/2023 09:09
Conclusos para julgamento.
-
29/10/2023 09:09
xpedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Contra-razões
-
25/10/2023 09:54
xpedição de Certidão.
-
20/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:41
Conclusos para decisão.
-
18/10/2023 14:41
xpedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:18
Juntada de Contra-razões
-
17/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:23
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:24
Juntada de mbargos de declaração
-
05/10/2023 11:25
Juntada de mbargos de declaração
-
05/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 08:43
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 21:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2023 18:30
Conclusos para julgamento.
-
06/09/2023 18:30
xpedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 10:55
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 08:35
xpedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:30
xpedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:45
Juntada de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:07
Conclusos para decisão.
-
28/07/2023 12:07
xpedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:31
Juntada de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:51
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 17:05
Juntada de Petição (outras)
-
04/07/2023 23:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 13:17
Conclusos para decisão.
-
26/06/2023 13:17
xpedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:12
Juntada de Petição (outras)
-
25/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 11:57
xpedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:02
Juntada de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:44
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 12:28
Conclusos para decisão.
-
14/06/2023 12:28
xpedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:42
Juntada de Réplica
-
05/06/2023 12:58
xpedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:49
Juntada de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 12:25
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:25
xpedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:42
Juntada de Contestação
-
23/05/2023 08:12
xpedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:08
xpedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:02
xpedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:40
Juntada de Petição (outras)
-
06/04/2023 16:34
xpedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:42
Juntada de Petição (outras)
-
01/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 07:07
xpedição de Carta.
-
22/03/2023 07:06
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 08:14
Conclusos para decisão.
-
13/03/2023 08:14
xpedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:38
Juntada de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:21
Conclusos para decisão.
-
06/03/2023 09:21
xpedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Petição (outras)
-
27/02/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 07:49
Conclusos para decisão.
-
27/02/2023 07:49
xpedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:39
Juntada de Petição (outras)
-
15/02/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 08:09
Conclusos para despacho.
-
15/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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