TJAP - 6067292-62.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6067292-62.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALICE ELAINE BARBALHO DOS SANTOS, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAUDE DO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida no processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001 (incorporação do reajuste de 2,84% nos vencimentos dos substituídos do Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Amapá e pagamento dos valores retroativos).
A sentença foi prolatada em 04.07.2013 (#31), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com trânsito em julgado em 25.08.2014.
No dia 18.07.2019, houve a propositura de protesto judicial (autos nº 0032385-76.2019.8.03.0001) pelo Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Amapá que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, II, do Código Civil (#414).
Em 24.06.2020, o SINDSAÚDE-AP informou que a obrigação de fazer foi integralmente cumprida em fevereiro de 2017, bem como deu início à fase de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar em relação aos servidores remanescentes.
Na oportunidade, juntou a lista dos servidores substituídos (#413).
Na data de 28.07.2020, o Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou que as execuções fossem distribuídas de forma individual para melhor acompanhamento e apresentação de eventuais impugnações e/ou recursos pelas partes, primando pela celeridade da prestação jurisdicional (# 434).
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua presença como beneficiária do cumprimento de sentença dos servidores remanescentes, demonstrando sua inclusão na lista apresentada pelo Sindicato naquela oportunidade (cujo desmembramento foi determinado posteriormente).
Caso seu nome não esteja na lista, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 20:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 16:54
Declarada incompetência
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21/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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