TJAP - 6001343-76.2025.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6001343-76.2025.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANNE FERREIRA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUTIAS DECISÃO A petição inicial precisa estar em uma sequência lógica e devidamente instruída [CPC, art. 320, 321].
Contudo, verifico a impossibilidade de dar andamento ao feito em virtude de algumas lacunas na inicial, bem como a ausência de documentos essenciais ao julgamento da causa, que não permitem um exame coerente deste Juízo, o que certamente poderá causar prejuízo ao andamento processual/instrução e à defesa. 1.
Assim, conforme preceitua o art. 321 do CPC, determino à autora que, em 15 dias, emende a inicial, delimitando: a) data em que a autora foi exonerada da função; b) estágio da gravidez e, caso já tenha havido parto, data de sua realização; c) data em que comunicou ao requerido sobre a gravidez; d) data em que solicitou reintegração ao requerido; 2.
Quanto ao pedido de reintegração ao cargo, advirto que a parte autora poderá alterar o pedido para conversão em perdas e danos, uma vez que assim terá a proteção dos efeitos patrimoniais referente aos salários não pagos por todo o período. 3.
No mesmo prazo, faculto à requerente juntar os documentos comprobatórios dos questionamentos acima, bem como outras informações que julgar pertinentes ao deslinde da causa.
Intime-se.
Ferreira Gomes/AP, 15 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JOANNE FERREIRA LIMA em 18/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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