TJAP - 0001826-32.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LARISSA ALMEIDA DE FREITAS. na data: 15/08/2025 20:17:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de THAYLAN MONTEIRO DE LIMA (Advogado Cessionário).
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001826-32.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LARISSA ALMEIDA DE FREITAS Advogado(a): BRUNO MONTEIRO NEVES - 2717AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: MARCIA MILENA LOBATO SARGES Advogado(a): THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - 5274AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 11, celebrada entre a parte credora e a cessionária MARCIA MILENA LOBATO DE SARGES.
Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito anexada aos autos, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019-CNJ.
Todavia, se manteve silente.Importante frisar que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, deduzidos a contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver, conforme dispõe o §2º, do artigo 42, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Havendo registro de prioridade no sistema, proceder a exclusão.Intimem-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 13:24
Notificação (Deferido o pedido de LARISSA ALMEIDA DE FREITAS. na data: 15/08/2025 20:17:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Cessionário: THAYLAN MONTEIRO DE LIMA
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22/08/2025 13:24
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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22/08/2025 13:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025071906XCB4A
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15/08/2025 20:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 11, celebrada entre a parte credora e a cessionária MARCIA MILENA LOBATO DE SARGES. Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instr
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13/08/2025 01:00
Conclusão
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13/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025.
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07/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
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06/08/2025 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
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06/08/2025 12:49
Rotinas processuais (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
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06/08/2025 12:48
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO intimo a parte CREDORA, por meio de seu procurador para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de cessão de crédito juntada à ordem 11 , nos te
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03/08/2025 12:14
CESSÃO DE CRÉDITO
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12/05/2025 10:18
Decurso de Prazo
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04/05/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/04/2025 11:02:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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25/04/2025 08:37
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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24/04/2025 13:04
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/04/2025 11:02:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas ao
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24/04/2025 11:02
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/04/2025 11:02:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: BRUNO MONTEIRO NEVES / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC
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24/04/2025 11:02
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, cap
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24/04/2025 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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24/04/2025 08:44
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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15/04/2025 12:13
Tombo em 15-04-2025
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15/04/2025 12:13
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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